Por Gabriel Garcia
Originalmente publicado por Congresso em Foco, em 10/7/2019
A Câmara aprovou por 379 votos a 131, nesta quarta-feira (10), o texto-base da reforma da Previdência, após dois dias de debates no plenário. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), eram necessários os votos de 308 dos 513 deputados federais. Na sequência, o plenário analisa destaques que sugerem alterações no texto aprovado. Após a conclusão, a reforma será submetida a uma segunda votação na Câmara, antes de seguir para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos em dois turnos.
O texto aprovado cria uma idade mínima de aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos.
A aposentadoria será calculada com base na média do histórico de contribuições do trabalhador, sem descartar as 20% mais baixas, como acontece atualmente. Passados 20 anos de contribuição, para o regime geral, o trabalhador privado terá direito a 60% do valor do benefício integral. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, o empregado terá 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição, terá o teto de 100%.
Quem se aposentar já pela regra permanente não terá o teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
A votação na Câmara foi marcada por polêmicas entre a oposição e governo e manifestações contrárias ao texto aprovado.
Na busca por votos, o governo afagou o chamado centrão, grupo informal capitaneado por PP, PRB, PSD, Solidariedade e PL, motivo pelo qual correu para liberar R$ 2,5 bilhões em emendas parlamentares nos últimos cinco dias. Somente no Diário Oficial da União de segunda-feira (8), foi liberado mais de R$ 1 bilhão, o que levou o PT a anunciar uma representação por improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro. Além disso, exonerou todos os deputados licenciados para exercer o cargo de ministros. Após votar sim na reforma da Previdência, eles reassumirão os seus cargos.
Apesar de ter quórum e apoio dos deputados para votar os destaques apresentados ao texto ainda nesta quarta-feira (10), Rodrigo Maia preferiu encerrar a sessão logo após a votação do primeiro destaque, que manteve os professores na reforma da Previdência. As outras propostas de mudança ao texto serão votadas, então, nesta quinta-feira (11).
Veja como ficaram os pontos principais da reforma:
Estados ficam de fora da reforma
Um dos pontos mais polêmicos, estados e municípios foram excluídos do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Os governadores tentarão incluir as regras da reforma durante a discussão no Senado Federal.
Regras brandas para policiais
Neste momento, a Câmara votará os destaques. O mais importante deles é uma conquista da bancada da bala, que conseguiu construir um acordo com líderes partidários e governo para que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais legislativos tenham regras mais brandas na reforma da Previdência.
Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria deve ser de 53 anos, homem, e 52 anos, mulher, além da previsão de um pedágio de 100%. Dessa forma, se faltam dois anos para a aposentadoria, o policial teria que trabalhar mais quatro anos. Hoje, o policial precisa contribuir 30 anos, homem, e 25 anos, mulher, mas sem a exigência de idade mínima.
Aposentadoria dos professores
No caso dos professores, as mulheres se aposentarão com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os homens com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Na rede pública, as regras são idênticas, acrescidas da exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Pensão por morte
O valor da pensão por morte ficará menor para trabalhadores do setor privado e público: o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante pensão de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Aquele que já recebe pensão por morte não terá o benefício alterado. Dependentes de servidores que entrarem antes da criação da previdência complementar terão o valor calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Abono salarial
Pagamento de abono salarial do PIS/Pasep. Hoje, o benefício é pago para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) por mês. Com a reforma, o valor será pago a quem recebe, no máximo, R$ 1.364,43.
Aposentadoria por incapacidade
O benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo não muda. Hoje, o valor é de 100% da média dos salários.
Deixe uma resposta