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Reforma elimina aposentadoria por idade para deficiente e prejudica mulher

Thâmara Kaoru

Originalmente publicado por UOL, em 15 de abril de 2019

 

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.

Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):

  • Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.
  • Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.

Aposentadoria de deficiente é pouco pedida

Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”

O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:

Como é hoje

Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:

 Aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.

Grau leve

Homem: 33 anos de contribuição

Mulher: 28 anos de contribuição

Grau moderado

Homem: 29 anos de contribuição

Mulher: 24 anos de contribuição

Grau grave

Homem: 25 anos de contribuição

Mulher: 20 anos de contribuição

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.

– Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Idade mínima para homens: 60 anos

Idade mínima para mulheres: 55 anos

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.

– Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Como deve ficar

A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.

Grau leve: 35 anos de contribuição

Grau moderado: 25 anos de contribuição

Grau grave: 20 anos de contribuição

– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994

Proposta prejudica mulheres, diz especialista

Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.

Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.

Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.

A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.

Previdência? Cuidado, previdência!

Clemente Ganz Lúcio

Originalmente publicado por DM Em Debate, em 12 de abril de 2019

O ano de 2019 começou agitado. As tragédias da Vale e do CT Flamengo, entre outras, mostram algumas das inúmeras e gravíssimas consequências das decisões que buscam o máximo lucro e o “melhor” dos resultados. São decisões “naturalizadas” como da esfera privada, mas que afetam a vida de todos. São organizações privadas que descumprem leis e normas e aliciam agentes públicos para atuar em prol dos interesses delas: lucro, sempre e mais lucro! Mas esse assunto e os inúmeros desdobramentos podem ser tratados em artigos futuros, no clima quente das privatizações e da intencional desqualificação do papel, das funções e gestão das empresas estatais.

Fevereiro também é marcado pela retomada oficial dos debates sobre a reforma da Previdência e Seguridade Social, por meio do projeto a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro. Nesse mês também, o movimento sindical brasileiro, por meio da iniciativa mobilizadora das Centrais Sindicais, retoma as ações para enfrentar e atuar em relação a esse tema. No contexto das inúmeras adversidades da reforma trabalhista e dos ataques às organizações dos trabalhadores, as entidades sindicais se colocam em marcha, na luta pela manutenção de direitos laborais e sociais.

A Previdência Social e a Seguridade são direito de toda a sociedade. A disputa distributiva da produção social do trabalho se faz em vários níveis, desde o local de trabalho, passando pela categoria, pelas leis e normas e políticas públicas. A Seguridade e Previdência Social representam o maior instrumento da política pública, pois envolvem a saúde, a assistência e a previdência. São o maior gasto do orçamento (não incluindo o custo da dívida pública) com as despesas correntes. É uma questão que está no debate, com a prioridade imposta pelo mercado (setor produtivo, mobilizado pelo sistema financeiro), porque o governo prometeu cortar gastos de um orçamento deficitário. Cuidado! Para entrar nessa discussão, é preciso entender os interesses de cada ator social envolvido em cada situação.

É a cunha fiscal que impõe a prioridade da agenda. Contudo, o desafio fiscal é muitíssimo mais amplo do que a questão do propalado déficit da Previdência.

A Seguridade e a Previdência Social estão na disputa distributiva há mais de um século, junto com a pauta dos salários e da redução da jornada de trabalho. Em cada país se estruturou, especialmente no pós-guerra (1945), políticas públicas que articularam sistemas de proteção social de amplitude de tendência universal.

A Previdência Social se organizou para proteger a renda do trabalho na velhice e no infortúnio do afastamento por motivo de saúde, acidente ou morte. A inclusão contributiva de milhões criou fundos ou fluxos de vultosos recursos. Como o tempo não para e a vida segue, os contribuintes começaram a ter acesso aos benefícios pactuados e para os quais contribuíram. Aumentou, e continua aumentando, a quantidade de beneficiários.

O Sistema de Seguridade – especialmente saúde e saneamento, junto com os demais avanços da medicina e da urbanização – reduziu o número de mortes de crianças na primeira infância e fez com que a expectativa de vida crescesse. Com o aumento da longevidade, os Sistemas de Seguridade e Previdência devem se organizar para dar conta de cumprir com as funções para as quais foram criados, servindo mais pessoas e por mais tempo. A equação precisa ser permanentemente atualizada, cuidadosa e criteriosamente analisada, para que as repactuações sejam fruto de debates políticos complexos e de compromissos geracionais explícitos (direitos das atuais e futuras gerações).

Os direitos envolvidos na Seguridade e Previdência são financiados pelos resultado do trabalho social que produz a riqueza econômica. Quanto do que é produzido deve ser canalizado para financiar as políticas públicas? O que e quanto dá para fazer com os recursos arrecadados? Quanto é possível arrecadar a mais? Quantos deixam de contribuir e em quanto tempo podem ser recuperados esses recursos? Essas e inúmeras outras questões precisam estar nos debates, mobilizar propostas e instruir decisões.

A Seguridade e Previdência Social não são um problema. São um desafio civilizatório de alta complexidade, cujo objetivo deve ser construir, permanentemente, com a renda e riqueza do trabalho, a proteção coletiva para todos, de maneira universal e igualitária.

Para deliberar sobre o futuro de todos é preciso muita previdência!

Clemente Ganz Lúcio é  sociólogo, diretor técnico do DIEESE, membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Grupo Reindustrialização.

A falácia dos argumentos em defesa da reforma

Denise Lobato Gentil

Originalmente publicado por Le Monde Diplomatique Brasil, em 2 de abril de 2019

A reforma da Previdência do governo Bolsonaro vem sendo justificada por argumentos econômicos elaborados para gerar conformismo e adesões sem questionamentos. São ideias manipuladoras, reforçadas por representantes do mercado financeiro e propagadas ampla e tediosamente pela mídia para fidelizar seguidores e aterrorizar a população com verdades absolutas e inquestionáveis. Vou aqui eleger algumas frases retiradas da exposição de motivos que acompanhou a PEC n. 6/2019.

O carro-chefe é a ideia de que “nosso nó fiscal é a razão primeira para a limitação do nosso crescimento econômico sustentável. Esse nó fiscal tem uma raiz: a despesa previdenciária”. Uma investigação atenta e honesta sobre as contas públicas faz saltar aos olhos que o nó fiscal são os juros. Nessa rubrica, o país gastou, em média, 6% do PIB ao ano entre 2016 e 2018, o que equivale a aproximadamente R$ 400 bilhões/ano, montante mais de duas vezes superior ao alegado déficit da Previdência, que, nos cálculos questionáveis do governo, teria chegado a R$ 195 bilhões em 2018. Com um agravante: juros beneficiam fundos especulativos, bancos, corporações não financeiras e pessoas com elevado nível de renda, enquanto a previdência alcança cerca de 28 milhões de pessoas e, desse total, 23,3 milhões ganham apenas um salário mínimo. O requinte de crueldade da comparação entre os dois tipos de gasto deveria causar vergonha e repúdio. Mas os meios de comunicação e o governo fazem profundo silêncio sobre o monumental gasto financeiro, como se essa anomalia da economia brasileira nem sequer existisse.

O governo costuma ameaçar com outra frase escolhida para causar impacto, calar os opositores e obscurecer o debate: “Enquanto nos recusarmos a enfrentar o desafio previdenciário, a dívida pública subirá implacavelmente e asfixiará a economia”. Não obstante, seria realmente o déficit da Previdência a causa do crescimento da dívida?

Cabe, de partida, esclarecer que apenas uma parte da dívida pública é de responsabilidade do Tesouro Nacional, e isso acontece sempre que ocorrem déficits primários. A outra parte da dívida, a maior delas, é criada e gerenciada pelo Banco Central. Isso significa que a dívida tem se expandido substancialmente em função dos elevados juros praticados pelo regime de metas de inflação, das variações no câmbio e das operações financeiras que implicam emissões líquidas de títulos públicos. Estas últimas compreendem o que se chama de operações compromissadas do Banco Central, isto é, compras e vendas de títulos que se destinam às aquisições de reservas internacionais e à regulação das condições de liquidez da economia, de forma a garantir que a taxa de juros de mercado seja compatível com a meta estabelecida pelo Copom. O estoque dessas operações cresceu exponencialmente, passando de 0,5% do PIB, em 2000, para 16,4%, em 2018, quando alcançou R$ 1,13 trilhão.

Esses números apontam que são os gerenciamentos dos juros e das reservas as duas principais causas do crescimento da dívida pública, não a previdência. O Banco Central, por meio das operações compromissadas, atende, ao mesmo tempo, à demanda de papéis de curto prazo dos bancos, tanto para remunerar seus excessos diários de caixa como para compor os ativos dos fundos de investimento que possuem. Portanto, o crescimento da dívida pública não corresponde exatamente ao déficit fiscal do Tesouro supostamente alimentado pelo gasto social, como costuma alardear o governo, mas ao ritmo de expansão das operações de valorização financeira do capital especulativo comandada pela política monetária do Banco Central.

Os números da Nota Técnica n. 47 do Banco Central, de setembro de 2018, não poderiam ser mais elucidativos. Entre 2014 e 2017, a dívida líquida do setor público passou de 32,6% do PIB para 53,8%. Os juros incorporados nesse período representaram, em termos acumulados, 26,4 pontos percentuais (p.p.), enquanto os déficits primários, apenas 6,6 p.p. Está na hora de colocar a nu o velho discurso acusatório do gasto previdenciário e mostrar que a verdadeira reforma que precisa ser feita é a da política monetária.

Outra frase proferida para gerar resignação popular com a reforma da Previdência merece destaque: “A dívida está em uma trajetória arriscada. Esse risco é devidamente cobrado pelos credores por meio de juros altos”. Para os porta-vozes do mercado financeiro e do governo, a reforma da Previdência teria, portanto, o poder de, ao reduzir a dívida pública, diminuir também os juros. É de desconfiar que os representantes do mercado proponham a reforma com o objetivo de reduzir juros, já que a queda da Selic limitaria a rentabilidade dos capitais investidos em títulos públicos, ainda mais em um momento de baixíssimo crescimento e elevada incerteza, quando justamente a fuga para os juros se torna um refúgio para os capitais.

Ora, ainda que essa fosse uma motivação real para a reforma da Previdência, é inevitável concluir que não seria necessário fazê-la, porque a Selic iniciou uma trajetória de queda desde fins de 2016 e atingiu seu mais baixo patamar nominal em 6,5% desde abril de 2018, mantendo-se nesse nível até o presente. A queda da meta de juros e da taxa de juros implícita ocorreu justamente em um período de crescimento da dívida pública. É, portanto, obrigatório desconfiar que os juros são determinados por outros fatores. Retirar o foco do gasto, da dívida e da previdência é um bom caminho.

O discurso de apresentação da reforma ao Congresso Nacional contém outros argumentos que carecem de explicações minimamente críveis. Segundo a narrativa do governo, a reforma da Previdência gerará uma economia de recursos de R$ 1 trilhão em dez anos e de R$ 3,4 trilhões em vinte anos. Até o momento, não se sabe como o governo chegou a esses números, porque a memória de cálculo não está disponível. Entretanto, esse resultado é, obviamente, uma miragem. O coração da proposta do ministro Paulo Guedes é o regime de capitalização. Essa transformação estrutural do regime previdenciário brasileiro, além de implodir o sistema de proteção social do país, provocará um gigantesco déficit. Isso porque há um custo de transição para sua implantação, que decorrerá da perda de receita que sofrerá o sistema de repartição, existente hoje, quando as contribuições dos novos ingressantes passarem a se destinar às contas individuais do regime de capitalização. As receitas cairão ao mesmo tempo que será necessário continuar a pagar o estoque de aposentados existente. Portanto, a curto e longo prazos, um regime de capitalização não gera economia; ao contrário, aumenta perigosamente o déficit da Previdência. Esse custo de transição costuma ser muito elevado.

No Chile, o déficit previdenciário passou de 3,8% do PIB em 1981, ano da implantação da capitalização, para um patamar acima de 5% do PIB nos vinte anos seguintes. A equipe econômica não mostrou nenhuma estimativa desse prejuízo para a sociedade brasileira. Há, portanto, um vácuo de informações que comprometem os rumos do país. Além disso, o regime de capitalização produzirá um resultado que já se sabe nocivo para grande parte da população que não conseguirá poupar, em função de salários baixos, informalidade, desemprego e trabalhos intermitentes. Poucos se aposentarão, e os que conseguirem receberão benefícios de valores baixos, que acabam em poucos anos, como demonstra a experiência de todos os países da América Latina que adotaram esse caminho. Criou-se um enorme contingente de idosos na pobreza extrema. Os fundos de capitalização tendem a derrubar o valor das aposentadorias, porque a taxa de administração anual é elevada, estando, no Brasil, entre 0,8% e 2% e, em certos casos, pode haver mais uma taxa de carregamento em torno de 2% sobre cada depósito feito pelo contribuinte. As administradoras acabam abocanhando grande parte do que é poupado.

O regime de capitalização, além de muito mais caro para os trabalhadores, expõe a população a um risco financeiro elevado que costuma ser subestimado. Os fundos aplicarão a poupança das pessoas em ações, títulos públicos, imóveis, derivativos e outros produtos financeiros cujos preços e taxas de retorno sofrem grandes oscilações e dependem, em parte, do próprio comportamento imprevisível e compulsivo dos agentes desse mercado. Perdas rápidas e profundas são muito comuns. Há um risco financeiro sistêmico não controlável pela regulação dos fundos de previdência.

A desproteção é o que menos importa. A saída apontada é privatizar, transformar um regime de solidariedade em mecanismos especulativos. Os fundos de previdência vão elevar enormemente a captação líquida e seus patrimônios e, o que é importante, vão desobrigar os empregadores de pagar contribuições sociais, livrando-os de participar da solução dos problemas sociais do país, o que entregará cada um à própria sorte.

Por fim, há no discurso oficial do governo a criação da falsa noção de que o regime de capitalização permitirá “a construção de um novo modelo que fortalece a poupança e o desenvolvimento no futuro”. Nada mais descolado da realidade brasileira. A “nova” previdência não favorecerá a poupança porque, segundo dados da Anbima, 92% do patrimônio dos fundos de previdência se destinam à aquisição de títulos de renda fixa do próprio governo. De fato, os fundos de previdência aparecem como os maiores proprietários de títulos nas estatísticas do Banco Central (25,5% do total). Assim, com o regime de capitalização, o governo vai deixar de pagar diretamente aposentadorias e pensões para os trabalhadores, para pagá-los indiretamente, a custos elevadíssimos, via intermediação dos fundos por meio da dívida mobiliária do Estado. Um péssimo negócio para a ampla maioria dos brasileiros.

Como se vê, a reforma da Previdência não tem nada a ver com ajuste fiscal ou com a eliminação de privilégios. É a exacerbação de uma ordem política e econômica que serve ao aprofundamento da acumulação financeira e condena o país ao retrocesso, à deterioração das desigualdades sociais e à ausência de democracia.

Denise Lobato Gentil é doutora em Economia e professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Aposentadoria de general para todos!

Paulo Kliass*

Originalmente publicado por Outras Palavras, em 27 de março de 2019

Demorou muito, mas Bolsonaro acabou cedendo às inúmeras pressões que vinha recebendo, inclusive da sua própria base aliada. Com isso, ele finalmente enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional abordando o tema da previdência para as Forças Armadas. Ele recebeu a numeração de PL nº 1645/19 na Câmara dos Deputados. Na verdade, a proposta encaminhada pelo capitão é muito mais ampla do que simplesmente o tema previdenciário das três forças militares. Trata-se de um texto amplo, que modifica vários marcos legais já existentes sobre diferentes temas relacionados ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica, além de promover uma reestruturação sobre o conjunto das carreiras militares.

Uma das referências legais atualmente existentes — e que está sendo objeto de mudança – é uma Medida Provisória enviada ainda no meio do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, em 2001. O que pouca gente sabe é que essa medida jamais foi votada pelo Congresso Nacional. Vai completar 18 anos de vigência e ainda nem sequer foi apreciada, pois naquele período as regras das medidas provisórias não previam que elas perderiam validade caso não fossem apreciadas em 120 dias. A chamada MP 2215-10/2001 mantém um conjunto extensivo de regras e detalhes que favorecem um conjunto de formas de remuneração e regras de aposentadoria/pensão dos integrantes das três Armas.

Outra lei que sofre mudanças vai atingir a idade de 60 anos. Trata-se da chamada Lei de Pensões Militares – Lei nº 3.765 de 1960. Ali estão presentes também as regras de concessão de benefícios para os militares que entram na inatividade e para os seus dependentes. Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 terminou por não mexer em quase nada nesse tipo de assunto. No entanto, os dispositivos iniciais foram sendo alterados ao longo dos anos. Um dos mais simbólicos talvez tenha sido a eliminação da possibilidade de que as filhas dos militares tivessem direito à pensão desde que permanecessem solteiras. Em 2001 essa previsão extemporânea pouco ética foi retirada do texto.

Mas o ponto que vale ressaltar aqui é que esse Projeto de Lei, na direção contrária do discurso oficial e fiscalista que emana do Palácio do Planalto e do todo-poderoso Ministério da Economia, promove significativos aumentos nas despesas com remuneração dos militares na ativa e na inatividade. Apesar de incluir medidas como contribuição previdenciária que se tornam receitas, o fato concreto é que as melhorias salariais, os ganhos de progressão na carreira e nas regras de aposentadoria/pensão acabam por anular o tal do “sacrifício” exigido por Paulo Guedes na famigerada PEC 06/2019.

O PL reproduz para o interior dos integrantes das Forças Armadas o modelo de desigualdade social e econômica de nosso País. Dessa forma, os principais beneficiados são os postos do topo das carreiras, como: i) Almirante, Almirante de Esquadra, Vice-Almirante, Contra-Almirante, na Marinha; ii) Marechal, General de Exército, General de Divisão e General de Brigada, no Exército; e, iii) Marechal do Ar, Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro e Brigadeiro, na Aeronáutica.

O tempo de serviço/contribuição para esses postos, por exemplo, é de 35 anos contados desde o ingresso do interessado nas escolas de formação militar, que correspondem a um processo equivalente de formação universitária. Como não existe a situação de desemprego nesse tipo de opção de vida profissional, o futuro beneficiado tem assegurado que o tempo de serviço é o mesmo que o tempo de contribuição ao longo de toda a sua trajetória.

O soldo do militar que parte para a reserva é composto de uma série de adicionais e penduricalhos, tal como ocorreu ao longo de sua carreira. Assim, temos que somar todos os itens da seguinte composição para calcular o valor final do benefício previdenciário:

i) soldo ou quotas de soldo;

ii) adicional militar;

iii) adicional de habilitação;

iv) adicional de disponibilidade militar;

v) adicional de tempo de serviço;

vi) adicional de compensação orgânica; e

vii) adicional de permanência.

Como era de se esperar, os principais beneficiários são os integrantes do topo da carreira. É compreensível que o soldo de um general seja bem mais elevado do que um sargento ou um cabo. No entanto, as demais generosidades compõem uma forma pouco republicana de aprofundar essa desigualdade. Ao invés de deixar claro e de forma transparente esse reconhecimento de funções/posições diferenciadas na hierarquia meritocrática com soldos diferentes, o que se faz é incluir de forma transversa os tais adicionais.

Assim, por exemplo, um oficial do topo da carreira leva mais do que o dobro do soldo em sua remuneração na ativa e mantém a integralidade com esse ganho quando passa à reserva. O adicional de disponibilidade pode atingir 41% do soldo. O adicional de habilitação (formação) pode chegar a 30% do soldo e será aumentado até atingir 73% em quatro anos. Se imaginarmos que um oficial que cumpre o tempo previsto para se reformar, são adicionados ainda mais 35% sobre o soldo.

Por outro lado, as alíquotas de contribuição dos militares permanecem inferiores às deduções que incidem sobre os participantes do RGPS (trabalhadores do setor privado) e dos RPPs (servidores públicos civis). Além disso, as regras dos benefícios dos militares preveem que os oficiais de alta patente cheguem a receber o equivalente a oito vezes o valor da remuneração no momento em que partem para a inatividade. Ora, quem não gostaria?

Finalmente, o aspecto mais relevante das proposições é que elas mantêm os militares excluídos do sistema previdenciário que prevê a capitalização como regra geral de concessão dos futuros benefícios. Assim, eles permanecerão como a única categoria de servidores públicos que não dependerá de fundos de previdência complementar para assegurar valores de benefícios superiores ao teto do RGPS.

Não creio que caiba discutir as particularidades das Forças Armadas como carreira no interior da Administração Pública. A exemplo de outras categorias do interior do Estado e fora dele, os militares devem mesmo ter atendidas suas especificidades. Isso é normal e perfeitamente compreensível. No entanto, isso não pode ser feito às custas da destruição do RGPS e nem das maldades cometidas contra os setores mais pobres e desprotegidos de nossa população. Estimular o desmonte do regime de repartição previsto na Constituição e abrir a enorme avenida para o crescimento de modelos individuais de capitalização é uma loucura. Incluir no texto constitucional um dispositivo em que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será inferior a um salário mínimo mensal, com o valor expresso de R$ 400, é um crime.

Um dos argumentos utilizados para a não inclusão da questão militar na discussão sobre a Reforma Previdenciária é que não haveria propriamente um “regime previdenciário” dos militares e sim um “sistema de proteção social”. Questão semântica à parte, o fato é que existe uma série de outras categorias que também merecem um tratamento especial. Esse é o caso dos trabalhadores rurais e demais trabalhadores que exercem funções de alta periculosidade e insalubridade. Por que apenas os militares seriam beneficiados?

Os defensores das condições estabelecidas no PL mencionam o “risco de morte” inerente à função. Ocorre que, para um país de tradição pacifista como o nosso, esse risco de perder a vida é cada vez mais, infelizmente, generalizado para o conjunto da população. Integrante das Forças Armadas brasileiras raramente morre em operação. Nunca estamos em guerra. Na verdade, esse risco está muito mais associado àqueles indivíduos que habitam em grandes centros urbanos violentos ou ao uso de transporte rodoviário. Também estão nesse rol de maior risco de morte os integrantes de carreiras de servidores públicos que lidam permanentemente com esse fenômeno da violência, como os policiais civis e os policiais militares.

O governo do capitão marcou mais um gol contra com esse projeto. Talvez esteja ainda muito influenciado pelos generais em seu entorno. Afinal, há mais oficiais de alta patente no primeiro escalão de seu governo do que havia até mesmo na época da ditadura militar. Fica realmente muito difícil justificar esse tipo de tratamento privilegiado a uma elite das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que pretende promove um verdadeiro esfacelamento dos demais regimes previdenciários existentes no País.

A primeira jornada de manifestações pelo Brasil afora contra a PEC 06/2019 já deu a linha do descontentamento da população para com a medida. Apesar de ignorados pelos grandes meios de comunicação, os atos de 22 de março marcaram o início de uma série de dias de luta que virão na sequência. Os próprios líderes e parlamentares da base aliada também se mostram desconfortáveis em levar a medida à frente.

Com essa proposta para os militares, o núcleo duro do governo nos oferece até mesmo uma saída. Que essas proposições sejam estendidas para o conjunto da população trabalhadora e para os demais servidores públicos. Os pontos são vários. Paridade entre ativos e inativos. Integralidade dos benefícios em relação aos últimos valores recebidos na ativa. Contribuições mais reduzidas do que os demais regimes. Não aplicação do modelo de capitalização. Enfim, o melhor dos mundos para a elite militar, ao passo que todos os demais setores sociais são chamados a dar sua cota de sacrifício.

Assim, a nossa palavra de ordem passa a ser uma só: “Somos todos generais!”.

 

*Paulo Kliass é doutor em Economia pela Universidade de Paris 10 e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal.

Nova Previdência vai aumentar de 3% para 70% a parcela de idosos na pobreza

Originalmente publicado por GGN, com Carta Campinas e ADunicamp, em 30 de março de 2019

Ao longo das próximas décadas, o atual projeto de reforma da Previdência Social do governo Bolsonaro vai afetar decisivamente a situação dos idosos em todo o país. “Hoje no Brasil, a pobreza entre os idosos é de cerca de 2% a 3%. Estudos recentes do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostram que sem a previdência a pobreza atingiria 70% da população idosa”. É disso que estamos falando”, afirmou o professor Eduardo Fagnani, do Instituto de Economia da Unicamp.

Fagnani participou esta semana do debate “Nova Previdência ou o Fim da Previdência?”, organizado pela ADunicamp (Associação dos Docentes da Unicamp). O debate, mediado pela professora do IMECC (Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica) e diretora da ADunicamp Verónica Gonzáles-Lopez, teve também a participação do advogado Nilo Beiro e do dirigente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) João Cayres.

Durante o debate, Fagnani tratou da questão econômica. Segundo o professor, o objetivo deste projeto da Reforma da Previdência é acabar com a Seguridade Social conquistada no Brasil com a Constituição de 1988, no período de redemocratização do país. Mas ele lembra que haverá um impacto muito grande na economia das cidades brasileira.

“A previdência rural e a prestação continuada reduziram o êxodo rural no Brasil, reduziram o êxodo do Nordeste para o Sul. E entre 70% a 80% dos municípios brasileiros a transferência dos recursos da previdência é maior que os recursos transferidos pelo fundo de participação municipal”, relatou Fagnani. Esse montante de recursos aquece a economia nas cidades brasileira.

O sistema brasileiro de seguridade social, lembrou Fagnani, é composto no Brasil pelo SUS (Sistema Único de Saúde), pelo seguro desemprego, pelo BPC (Benefício da Prestação Continuada) – que beneficia idosos e deficientes físicos – e pelas previdências urbana e rural. “Mais de 70% dos brasileiros só têm o SUS como porta de entrada para a assistência à saúde”, apontou. Já o seguro desemprego beneficia cerca de sete milhões de trabalhadores e o BPC outros cinco milhões, enquanto a previdência urbana atende 20 milhões de aposentados e a rural 10 milhões.

“No total, são cerca de 42 milhões de benefícios. Se cada pessoa tiver dois membros na família, eu estou falando em 120 milhões de pessoas. E, deste total, 70% recebem apenas o piso do salário mínimo”, mostrou.

Fagnani comparou o projeto de reforma brasileiro com reformas feitas em outros países. E conclui: “Reformas da previdência são necessárias e são feitas em todos os lugares do mundo, porque você tem que ajustar a expansão demográfica às regras do sistema. Países sérios, civilizados, desenvolvidos já fizeram suas reformas da previdência e estão fazendo a todo o momento. Mas eles não destroem o seu sistema de proteção social, porque sabem que é importante para o combate à desigualdade”.

O professor de Economia também afirmou que a propalada crise da previdência é uma falsa crise e que os recursos que garantem a seguridade social não são o principal problema para o ajuste fiscal que o governo pretende impor. “O problema no Brasil é que não há um diagnóstico da questão. Eu garanto para vocês que nos últimos 30 anos há mais de uma dezena de emendas constitucionais alterando a previdência social. No regime geral da previdência, o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nesse que há cerca de 20 milhões de pessoas recebendo um salário mínimo por mês, não há nada o que fazer, não é necessário fazer nada, além de alguns ajustes pontuais, não há necessidade de uma reforma geral. Eu garanto para vocês”, argumentou.

Com a criação do fundo de previdência complementar, em 2012, com teto de 5,8 mil reais, a questão da aposentadoria do servidor público federal também foi resolvida. “E ele vai se aposentar em 2050. Então o problema do funcionário público federal, no futuro – e você faz reforma pensando no futuro – também está resolvido”.

Vídeo do debate:

Uma mentira e um erro sobre a Previdência

Luiz Carlos Bresser-Pereira

Originalmente publicado por Porta Disparada, em dia 4 de abril de 2019

 

A proposta do governo de capitalização na emenda da Previdência constitui grave ameaça a um direito humano fundamental que as sociedades civilizadas garantem: o direito a uma velhice digna. Ontem e anteontem, em suas declarações à imprensa e depois na Câmara dos Deputados, o ministro Paulo Guedes deixou claro que a proposta de capitalização do governo não tem apenas um sentido fiscal (apesar de ser esta a justificação oferecida para a reforma) e não tem como consequência “apenas” liquidar gradualmente com os sistema de Previdência Pública no Brasil. Visa também reduzir os encargos trabalhistas das empresas às custas do aumento do desemprego de todos aqueles que já estiverem empregados no dia em que essa emenda eventualmente entrar em vigor.

Os sistemas de previdência pública garantem uma velhice digna ao assegurarem uma aposentadoria (ou uma pensão) cujo mínimo seja proporcional à remuneração e à contribuição do segurado nos últimos anos antes da aposentadoria ou pensão, limitado esse mínimo por um teto de um determinado número de salários mínimos. Evita-se, assim, que alguém que ganha mais do que um salário mínimo tenha uma forte diminuição no seu padrão de vida ao se aposentar, estabelecendo-se, porém, um teto para não tornar o sistema caro demais. Para quem ganha até seis salários mínimos, sua aposentadoria é proporcional ao seu salário. Acima disso a aposentadoria será no valor do teto previdenciário, que no Brasil é de cerca de seis salários mínimos.

O sistema de capitalização é adequado como sistema complementar à previdência pública, mas incompatível com a previdência pública, porque tira dela sua caraterística essencial: garantir uma velhice digna. A capitalização envolve sempre uma diminuição senão a extinção do teto previdenciário. No caso da proposta do governo, a pessoa que “escolher” a capitalização terá apenas um salário mínimo como teto previdenciário. O resto fica por conta da empresa privada que escolheu para administrar suas contribuições previdenciárias; a pessoa dependerá, portanto, de quanto o respectivo fundo render, podendo ser zero se a empresa quebrar.

Na emenda do governo cada pessoa pode ou não optar pelo sistema de capitalização, mas na prática não haverá escolha. Como ficarão isentas da contribuição empresarial, as empresas empregarão apenas pessoas que tenham optado.

Isto, que já estava razoavelmente claro, ficou claríssimo com as recentes declarações do ministro. Seu modelo é o do instituído no Chile, em 1981, pelo general Pinochet – um modelo desastroso para os trabalhadores chilenos, a grande maioria dos quais foi reduzido à condição de pobreza quando se aposentaram. Conforme ele disse ao Valor Econômico (3.4.19) haverá “um boom de empregos para os jovens de 16 e 17 anos”, porque as empresas lhes darão preferência. Preferência em relação a quem?  A todos os demais trabalhadores do sistema antigo que ficarão, assim, em desvantagem competitiva.

Não nos enganemos, o ministro Paulo Guedes está levando adiante uma batalha contra os pobres e os trabalhadores em nome dos ricos. A reforma da Previdência – principalmente a definição de idade mínima para a aposentadoria – é essencial para ajustar as contas públicas. Mas a proposta de capitalização embutida nela deixa claro que para o governo beneficiar as empresas em prejuízo dos trabalhadores é tão importante senão mais do que garantir o equilíbrio fiscal. Ora, há aí uma mentira e um erro. Uma mentira porque não se está contando aos brasileiros qual é o outro objetivo da capitalização. Um erro, porque afinal também os ricos serão perdedores. O capitalismo não está baseado apenas no conflito de classes mas também na cooperação e nos acordos políticos. Para que haja desenvolvimento as empresas competentes precisam de uma taxa de lucros satisfatória que as motive a investir – não precisam que o governo lhes garanta privilégios às custas dos direitos humanos. Uma nação não tem condições de se desenvolver – não se torna forte e coesa para competir no plano internacional – quando seu governo não hesita em destruir uma instituição fundamental de solidariedade social como é a Previdência Pública.

Meio trilhão em jogo: como a PEC da Previdência compromete a economia dos municípios

Por ano, pensionistas e idosos recebem R$ 557,2 bilhões e ajudam a movimentar comércio local

Juca Guimarães
Originalmente publicado por Brasil de Fato, em 5 de abril de 2019

O ministro da Economia Paulo Guedes provocou uma reação forte e imediata das associações de aposentados após ter dito que essas pessoas são “o passado” e o Brasil precisa pensar no “futuro”, na tentativa de justificar a necessidade da reforma da Previdência, durante uma audiência na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

“Lamentável um ministro descartar o aposentado dizendo que é coisa do passado. Esses caciques não sabem que quem sustenta muitas famílias no país são os aposentados. Quem sustenta muitos municípios do país são os aposentados, os pensionistas e os idosos”, disse José Veiga, presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo (Fapesp).

Ao todo, o valor recebido pelos aposentados e pensionistas por ano chega a R$ 557, 2 bilhões, valor que é gasto na economia local dos 5.568 municípios do país. São 5,6 vezes mais que os R$ 96,2 bilhões que o governo Federal repassa para as cidades com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), segundo os dados do documento Multi Cidades 2018, da Frente Nacional de Prefeitos, referente a 2017.

Boa parte dos 34,9 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastam os seus pagamentos consumindo produtos e serviços, o que aquece a economia local, gerando empregos e o desenvolvimento das cidades.

Os municípios da região sudeste concentram o maior número de aposentados: são 15,38 milhões contra 9,6 milhões da região Nordeste e 6,1 milhões na região Sul. As regiões Norte e Centro-Oeste têm, juntas, cerca de 4 milhões de aposentados e pensionistas.

Entre os beneficiários que recebem R$ 998, o equivalente a um salário mínimo, e consomem quase todo o pagamento em produtos e serviços, as regiões Sudeste e Nordeste empatam no número de aposentados e pensionistas, são 7,96 milhões e 8 milhões, respectivamente.

A reforma da Previdência proposta na PEC 06/19, pelo governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, prevê um endurecimento nas regras de acesso aos benefícios e um corte no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)para idosos carentes.

 

Pela proposta, a aposentadoria só será concedida se o trabalhador tiver, no mínimo, 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). Além disso, em ambos os casos, terá que comprovar 20 anos de contribuição para o INSS.

Procurada pelo Brasil de Fato, a equipe econômica do governo não comentou as declarações do ministro e também não falou sobre os impactos negativos da redução da massa salarial das aposentadorias e pensões na economia das cidades.

Programa Conexão UGT aborda Reforma da Previdência (2)

Entrevista do professor Marcelo Sitcovsky, integrante da Diretoria da ADUFPB e coordenador do Fórum Paraibano em Defesa da Previdência, ao programa Conexão UGT, produzido pela União Geral dos Trabalhadores na Paraíba, concedida no dia 11 de abril.

Programa Conexão UGT aborda Reforma da Previdência (1)

Entrevista do professor Fernando Cunha, vice-presidente da ADUFPB e integrante do Fórum Paraibano em Defesa da Previdência, ao programa Conexão UGT, produzido pela União Geral dos Trabalhadores na Paraíba.

Cartilha contra a reforma da Previdência

A proposta do governo não combate as desigualdades nem os privilégios. Ataca os mais pobres!

Clique aqui para fazer download da cartilha em formato PDF.

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