Nota de esclarecimento sobre a ação do fracionamento de férias
A Diretoria Executiva da ADUFPB vem informar aos sindicalizados que a LIMINAR que foi solicitada como parte do processo jurídico relativo à divisão das férias dos docentes em três períodos sem a explícita concordância dos servidores, visando a suspensão do período letivo 2016.2, foi NEGADA. Para os interessados, a íntegra da sentença referente à liminar…