A Diretoria Executiva da ADUFPB emitiu nota na última quinta-feira para esclarecer informações que estão circulando em redes sociais a respeito do direito ao adicional de 1/3 de férias para professores. Segundo a postagem divulgada por um escritório de advogados, que vem sendo compartilhada inclusive por docentes, os “professores da UFPB possuem direito ao recebimento do adicional de 50% sobre o terço constitucional de férias”.
Desde agosto deste ano, informação semelhante já vem circulando na internet por conta de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação específica direcionada aos professores de estados e municípios, que não estavam recebendo o adicional do 1/3 de férias calculado sobre os 45 dias aos quais os docentes têm direito.
Na época, a Diretoria Executiva da ADUFPB procurou a assessoria jurídica da entidade e foi informada de que, no caso dos professores federais, o adicional já é calculado sobre os 45 dias.
Como a informação voltou a circular nas redes sociais, para esclarecer novamente a questão a Diretoria reuniu-se, na última quarta-feira (25), com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, que confirmou a informação já repassada pela assessoria jurídica: o adicional de 1/3 já é calculado tendo como referência os 45 dias de férias dos professores. Portanto, não procedem as informações que vêm sendo repassadas nas redes sociais.
Veja abaixo a nota oficial emitida pela Diretoria Executiva da ADUFPB:
Esclarecimentos sobre matéria em Redes Sociais sobre Adicional de Férias
A Diretoria Executiva da ADUFPB se dirige à categoria docente da UFPB, mais uma vez, para esclarecer assuntos relacionados com o Direito ao Adicional de 1/3 de férias.
Está circulando nas redes sociais notícia relacionada a essa temática, afirmando que “professores da UFPB possuem direito ao recebimento do adicional de 50% sobre o terço constitucional de férias”. O material está sendo divulgado por um escritório de advogados e, infelizmente, repassado por alguns docentes, criando confusão e desinformações junto à categoria.
Material semelhante circulou nas redes sociais, em agosto passado, em razão de decisão do STJ, numa ação específica direcionada aos professores de estados e municípios, que não estavam recebendo o adicional de 1/3 de férias calculado sobre os 45 dias. Naquela oportunidade, a ADUFPB se antecipou e consultou a Assessoria Jurídica da entidade sobre a matéria, considerando que já possuíamos ação ajuizada acerca do adicional de 1/3 de férias. Nossa assessoria jurídica prontamente nos informou que, no caso dos docentes federais, portanto também da UFPB, o adicional de férias é calculado tendo como referência os 45 dias de férias.
A Diretoria, tão logo tomou conhecimento de que estava circulando o referido material, reuniu-se em Audiência com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, na tarde desta quarta-feira, 25 de outubro, para esclarecer novamente essa questão. Na oportunidade, a Pró-reitoria confirmou as informações repassadas pela Assessoria Jurídica do sindicato, além de ter entregue a Instrução Normativa do MPOG, documento que orienta a Administração Pública Federal nesta matéria.
Portanto, como forma de esclarecer a toda a categoria docente da UFPB, informamos que o Adicional de 1/3 de férias já é calculado tendo como referência os 45 dias de férias. Neste sentido, pedimos aos filiados ao sindicato que antes de divulgar material desta natureza se dirijam à Diretoria da ADUFPB no sentido de qualificar as informações e, juntos, caso algum direito esteja sendo contrariado, adotarmos as medidas administrativas e jurídicas cabíveis. A Diretoria da ADUFPB, mais uma vez, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria.
Diretoria Executiva da ADUFPB
João Pessoa, 25/10/2017