Assessoria jurídica da ADUFPB explica, em detalhes, andamento do processo e empenho do sindicato para desfecho positivo da causa trabalhista
Os assim chamados 3,17% tratam-se de uma Ação Ordinária ajuizada na justiça federal pela Assessoria Jurídica da ADUFPB, com a finalidade de repor as perdas salariais decorrentes da transformação, em 1994, dos vencimentos, então indexados em URV (Unidade Referencial de Valor), para a nova moeda, o Real.
Após um período de disputa processual entre a Procuradoria da Universidade (Advocacia Geral da União), de recursos e contestações, enfim, passados três anos de ação ajuizada, os docentes obtiveram um êxito, e foi determinada, por sanção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) a implantação do percentual antes referido em nossos holerites. Dessa maneira, a quase dez anos, de outubro de 2001 até hoje, continuamos recebendo o percentual de 3,17%.
Daí em diante, a principal contenda nos tribunais, entre a Assessoria Jurídica da ADUFPB e a Procuradoria da UFPB (AGU) tem dito respeito ao pagamento dos valores atinentes ao passivo retroativo ao período de janeiro de 1995 a dezembro de 2000, a serem pagos em precatório. A Assessoria Jurídica da ADUFPB ajuizou os cálculos do retroativo, individualmente a cada substituído processual, requerendo a execução. Munido de nossos cálculos, o Juiz Federal intimou, com prazo corrido já vencido, a Procuradoria da UFPB (AGU) a apresentar eventual contestação dos cálculos. Enfim, corrido o prazo, as razões da UFPB foram apresentadas configurando três situações:
a) Docentes que estão no processo em que a União opôs Embargos à Execução extemporaneamente. Neste caso existem pouco mais de duas centenas de docentes. A 1ª Vara Federal rejeitou liminarmente os embargos, fato que deu ensejo à um recurso de Apelação por parte da Procuradoria Federal. A ADUFPB apresentou suas contra-razões, tendo o processo sido encaminhado ao TRF da 5ª Região, para apreciação do Recurso. Estamos aguardando a distribuição dos recursos aos Desembargadores para envidarmos os esforços no sentido de agilizar o julgamento, sustentando que já existe precedente daquela Corte sobre o tema. Sustenta a Procuradoria Federal que o prazo para a oposição dos embargos fora suspenso em decorrência do movimento paredista – Greve, deflagrado no período em que transcorreu o prazo. O TRF da 5ª Região já se manifestou em sentido contrário em outra oportunidade, ou seja, decretou que o prazo não fica suspenso em razão da greve dos Procuradores Federais. Com isso, acreditamos que o julgamento desses processos deverá transcorrer com maior brevidade. Todavia, isso não signifi ca que o pagamento irá sair logo em seguida, pois poderá haver recurso por parte da Procuradoria;
b) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos: Neste caso estão cerca de 80% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na hipótese anterior. O Juiz de 1º Grau recebeu os embargos, a ADUFPB apresentou a sua impugnação, e foi determinado que o setor contábil da Justiça Federal fi zesse uma análise dos cálculos apresentados pela ADUFPB, pela UFPB e apresente o cálculo correto já atualizado. Deverão ser observadas diretrizes traçadas pelo Juiz de 1º Grau, fazendo com que haja uma demora na verificação de cada cálculo, inclusive porque deverá ser atualizado o valor do débito até a data em que for concluída a análise. Os docentes que se enquadram nesta hipótese deverão receber seus créditos com mais atraso, diante dos possíveis recursos que poderão ser interpostos pela Procuradoria Federal. A demora do cálculo reside ainda no aguardo do julgamento da apelação no TRF da 5ª Região.
c) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos, mas que não tiveram impugnados os seus créditos: Neste caso estão cerca de 20% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na primeira hipótese. Os nomes destes docentes estão incluídos nos processos, mas os valores apresentados pela ADUFPB não sofreram qualquer impugnação por meio da Procuradoria Federal. Como os processos – Principal e os embargos, correm apensos, amarrados por barbante literalmente, somente com o julgamento dos embargos opostos pela UFPB é que os processos serão desapensados. Com o desapensamento é que iremos requerer a expedição do competente RPV – Requisitório de Pequeno Valor, ou Precatório conforme o caso.
A Assessoria Jurídica da ADUFPB, assistida pela Diretoria Executiva, tem se empenhado sobremaneira no desfecho positivo da causa para os docentes e, sem prometer prazo , espera em tempo breve que a justiça seja feita.
João Pessoa, 30 de março de 2010
ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFPB
A respeito dos 3,17%
Assessoria jurídica da ADUFPB explica, em detalhes, andamento do processo e empenho do sindicato para desfecho positivo da causa trabalhista
Os assim chamados 3,17% tratam-se de uma Ação Ordinária ajuizada na justiça federal pela Assessoria Jurídica da ADUFPB, com a finalidade de repor as perdas salariais decorrentes da transformação, em 1994, dos vencimentos, então indexados em URV (Unidade Referencial de Valor), para a nova moeda, o Real.
Após um período de disputa processual entre a Procuradoria da Universidade (Advocacia Geral da União), de recursos e contestações, enfim, passados três anos de ação ajuizada, os docentes obtiveram um êxito, e foi determinada, por sanção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) a implantação do percentual antes referido em nossos holerites. Dessa maneira, a quase dez anos, de outubro de 2001 até hoje, continuamos recebendo o percentual de 3,17%.
Daí em diante, a principal contenda nos tribunais, entre a Assessoria Jurídica da ADUFPB e a Procuradoria da UFPB (AGU) tem dito respeito ao pagamento dos valores atinentes ao passivo retroativo ao período de janeiro de 1995 a dezembro de 2000, a serem pagos em precatório. A Assessoria Jurídica da ADUFPB ajuizou os cálculos do retroativo, individualmente a cada substituído processual, requerendo a execução. Munido de nossos cálculos, o Juiz Federal intimou, com prazo corrido já vencido, a Procuradoria da UFPB (AGU) a apresentar eventual contestação dos cálculos. Enfim, corrido o prazo, as razões da UFPB foram apresentadas configurando três situações:
a) Docentes que estão no processo em que a União opôs Embargos à Execução extemporaneamente. Neste caso existem pouco mais de duas centenas de docentes. A 1ª Vara Federal rejeitou liminarmente os embargos, fato que deu ensejo à um recurso de Apelação por parte da Procuradoria Federal. A ADUFPB apresentou suas contra-razões, tendo o processo sido encaminhado ao TRF da 5ª Região, para apreciação do Recurso. Estamos aguardando a distribuição dos recursos aos Desembargadores para envidarmos os esforços no sentido de agilizar o julgamento, sustentando que já existe precedente daquela Corte sobre o tema. Sustenta a Procuradoria Federal que o prazo para a oposição dos embargos fora suspenso em decorrência do movimento paredista – Greve, deflagrado no período em que transcorreu o prazo. O TRF da 5ª Região já se manifestou em sentido contrário em outra oportunidade, ou seja, decretou que o prazo não fica suspenso em razão da greve dos Procuradores Federais. Com isso, acreditamos que o julgamento desses processos deverá transcorrer com maior brevidade. Todavia, isso não signifi ca que o pagamento irá sair logo em seguida, pois poderá haver recurso por parte da Procuradoria;
b) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos: Neste caso estão cerca de 80% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na hipótese anterior. O Juiz de 1º Grau recebeu os embargos, a ADUFPB apresentou a sua impugnação, e foi determinado que o setor contábil da Justiça Federal fi zesse uma análise dos cálculos apresentados pela ADUFPB, pela UFPB e apresente o cálculo correto já atualizado. Deverão ser observadas diretrizes traçadas pelo Juiz de 1º Grau, fazendo com que haja uma demora na verificação de cada cálculo, inclusive porque deverá ser atualizado o valor do débito até a data em que for concluída a análise. Os docentes que se enquadram nesta hipótese deverão receber seus créditos com mais atraso, diante dos possíveis recursos que poderão ser interpostos pela Procuradoria Federal. A demora do cálculo reside ainda no aguardo do julgamento da apelação no TRF da 5ª Região.
c) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos, mas que não tiveram impugnados os seus créditos: Neste caso estão cerca de 20% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na primeira hipótese. Os nomes destes docentes estão incluídos nos processos, mas os valores apresentados pela ADUFPB não sofreram qualquer impugnação por meio da Procuradoria Federal. Como os processos – Principal e os embargos, correm apensos, amarrados por barbante literalmente, somente com o julgamento dos embargos opostos pela UFPB é que os processos serão desapensados. Com o desapensamento é que iremos requerer a expedição do competente RPV – Requisitório de Pequeno Valor, ou Precatório conforme o caso.
A Assessoria Jurídica da ADUFPB, assistida pela Diretoria Executiva, tem se empenhado sobremaneira no desfecho positivo da causa para os docentes e, sem prometer prazo , espera em tempo breve que a justiça seja feita.
João Pessoa, 30 de março de 2010
ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFPB