A ADUFPB acionou a justiça para conter uma série de cortes que vem ocorrendo no salário dos professores da Universidade Federal da Paraíba em pleno período de pandemia. Há três meses, os docentes com direitos a adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e auxílio-transporte, deixaram de receber esses valores. A administração alega estar cumprindo a instrução normativa nº 28, do Ministério da Educação, entretanto, juristas entendem que essa é uma medida ilegal.
Para garantir o direito dos professores, no dia 25 de junho, a assessoria jurídica da ADUFPB deu entrada em uma Ação Civil Pública (n° 0804851-13.2020.4.05.8200) na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, com pedido de liminar a fim de que a retomada dos adicionais ocupacionais ocorresse de forma imediata.
Os advogados entendem pela ilegalidade da Instrução Normativa nº. 28 porque os docentes não estão exercendo as atividades nas condições anteriores por imposição do Estado e não por voluntariedade. Além disso, o objeto da Ação Civil Pública não onera de nenhum modo o Estado, tampouco implica em aumento de remuneração, tendo em vista que os pagamentos dos valores objeto da ação já estavam previstos em orçamento e não são despesas extraordinárias aos cofres públicos.
A liminar pedida na ação foi inicialmente negada, e por esse motivo os advogados da ADUFPB apresentaram um agravo de instrumento (recurso cabível em caso de decisões liminares) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
No agravo (n° 0809549-24.2020.4.05.0000), o sindicato pede que seja modificada a decisão inicial da 2ª Vara e, consequentemente, que seja concedida a liminar. Segundo a assessoria jurídica da ADUFPB, essa decisão está nas mãos do relator do processo, o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, e pode sair já esta semana.
Caso a liminar seja concedida, a 2ª Vara Federal será comunicada da decisão para que dê o efetivo cumprimento, e os descontos sejam sustados. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai incluir o processo em pauta para julgamento do mérito em si pela quarta turma, formada por três desembargadores.
Em relação aos descontos que já foram feitos, é importante salientar que esses valores não serão perdidos. Na Ação Civil Pública, a ADUFPB pede que os descontos já realizados sejam restituídos, com juros e correção monetária, quando da decisão final.
Férias
Além de cobrar o pagamento dos adicionais ocupacionais, a Ação Civil Pública impetrada pela ADUFPB também inclui o reagendamento das férias que estavam previamente marcada para os meses de pandemia. O sindicato entende que esses docentes não puderam usufruir do direito de descanso, nem muito menos prever que isso aconteceria. Portanto, pede que as férias possam ser reprogramadas para quando se encerrar o estado de emergência sanitária no país.
Fonte: Ascom ADUFPB