A ação da ADUFPB referente à aplicação do artigo 192 do RJU (Regime Jurídico Único) será o principal ponto da reunião dos(as) sindicalizados(as) com a assessoria jurídica da entidade na próxima terça-feira, 2 de fevereiro. Na ocasião, o advogado Paulo Guedes vai falar sobre a decisão em favor da ADUPFB anunciada pela Justiça na semana passada.
A reunião ocorrerá on-line, via Zoom, a partir das 14h, e o link será divulgado uma hora antes por e-mail (adufpb@terra.com.br) e pelo WhatsApp da Assessoria de Comunicação (83.99645-7000).
Sobre a ação
A ação do artigo 192 questiona os cortes nos proventos de professores e professoras que se aposentaram antes de 1996. O fato ocorre desde 2013, quando a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alterou a forma de pagamento da vantagem assegurada pelo artigo 192 da Lei 8.112/90 (RJU).
Pelo RJU, o servidor aposentado receberia como provento valor equivalente à remuneração da classe imediatamente superior à que estava posicionado. Ou, quando ocupante da última classe da carreira, a remuneração que já recebia acrescida da diferença entre essa e o padrão da classe imediatamente anterior.
Em substituição a esses critérios, a Progep adotou como parâmetro de cálculo a remuneração da classe “professor associado”, que só foi criada muito tempo depois, pela Lei 11.344/2006.
Essa medida foi tomada com base na Nota Técnica nº 188/2012, do Ministério do Planejamento, que tem caráter meramente administrativo e contraria o preceito da irredutibilidade dos salários previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Fonte: Ascom ADUFPB