A ADUFPB está fazendo o recadastramento de todos(as) os(as) professores(as) sindicalizados(as) para atualização do banco de dados da entidade e mudança do modelo de recebimento da contribuição sindical. No início de março, a Medida Provisória nº 873/2019, publicada no Diário Oficial da União, modificou as regras para a arrecadação das entidades representativas de servidores públicos, suspendendo as chamadas consignações.
A medida passou a vigorar no momento da publicação, sem qualquer prazo para adaptação ou reestruturação financeira dos sindicatos. Entidades de todo o país, incluindo a ADUFPB, entraram na justiça e conquistaram a suspensão da medida em caráter liminar. Isso significa que os descontos via consignação continuarão a ser efetuados, porém a entidade vai precisar adaptar-se para o caso da decisão final da justiça ser desfavorável.
Desta forma, seguindo deliberação aprovada na assembleia do dia 20 de março, a ADUFPB realizará o recadastramento dos sindicalizados para preparar-se para utilização do modelo de débito automático em conta. É muito importante que todos(as) os(as) docentes participem desse processo, uma vez que a suspensão das consignações pode comprometer as atividades sindicais justamente em um momento de grandes desafios políticos, como a luta contra a reforma da Previdência.
O processo de recadastramento já começou e está sendo feito tanto na sede do campus I (Centro de Vivência), quanto nas três secretarias do interior (Areia, Bananeiras e Mamanguape). Na sede do Centro de Vivência, o atendimento pela manhã será feito na sala do jurídico e, à tarde, na sala do arquivo.
Não é necessário apresentar novos documentos, basta comparecer aos locais de recadastramento para atualizar as informações da ficha e assinar o termo de compromisso para migração da modalidade de pagamento da contribuição sindical. Importante ressaltar que, enquanto a modalidade consignação em folha estiver vigorando, não será feito qualquer desconto na conta do sindicalizado.
Fonte: Ascom ADUFPB