A ADUFPB divulgou, nesta sexta-feira (5), uma nota pública sobre a Portaria nº 555/2022, do Ministério da Educação (MEC), que delega competências aos dirigentes de autarquias e fundações públicas vinculadas à pasta para a prática de atos disciplinares, incluindo demissões, e limita o direito de defesa dos servidores.
Conforme a nota, um parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN de agosto de 2022 aponta para a ilegalidade da Portaria em relação a diversos pontos da Lei nº 8112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e retira o direito constitucional de ampla defesa e de recursos. É, portanto, passível de recurso jurídico, incluindo mandado de segurança, como forma de reestabelecer os direitos civis e políticos previstos pela Constituição Federal.
“A assessoria jurídica da ADUFPB, por intermédio de sua Diretoria Executiva, encontra-se à disposição de nossos docentes sindicalizados como instrumento de garantia do exercício livre do pensamento, da expressão e do ensino”, assegura a nota do sindicato.
Confira o texto na íntegra:
EM DEFESA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA, DE EXPRESSÃO E DO AMPLO DIREITO DE DEFESA
A comunidade universitária se depara, desde o último dia 29 de julho, com a Portaria Nº 555 do MEC, que delega plenos poderes às reitorias vigentes para que estas possam impor toda ordem de punições e manejos administrativos, inclusive demissão sumária, a qualquer funcionário público lotado no âmbito da instituição. Além de autorizar poderes ilimitados aos gestores máximos das autarquias e fundações que possuam unidades correcionais, como a CGU, a portaria ainda estabelece que as ações administrativas perpetradas contra os servidores não são passíveis de recurso ou revisão.
Diante dessas medidas, apresentadas em pleno processo eleitoral, às portas de outubro de 2022, compreendemos que essa portaria visa constranger os funcionários públicos de modo geral e tolher a liberdade de ensinar, de aprender, de se expressar dos docentes, discentes e técnicos administrativos pertencentes aos quadros da Universidade Federal da Paraíba. A combinação entre a intervenção que acomete a UFPB e os poderes ilimitados conferidos ao interventor da instituição com a portaria em questão podem resultar em um processo contínuo de instauração de violência política e administrativa inédito no âmbito da instituição.
Diante de mais esta escalada da governamentalidade fascista em nosso ambiente de trabalho, importa ressaltar o parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN de agosto de 2022, que aponta para a ilegalidade da Portaria nº 555 do MEC em relação a diversos pontos da Lei nº 8112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações publicas federais. Além disso, a gravidade do conteúdo disponível na referida portaria retira o direito constitucional de ampla defesa e de todos os recursos previstos na Portaria Nº 555 em deliberada afronta à Constituição Federal em seu Artigo 5º, inciso LV.
Diante disso, dirigimo-nos à categoria docente para esclarecer que qualquer ato administrativo ou sanção que se utilize da Portaria Nº 555 do MEC como fundamento jurídico torna-se a confirmação de mais uma violência e um abuso cometidos pelo Estado brasileiro, sendo passível de recurso jurídico por parte da ADUFPB, incluindo mandado de segurança, como forma de reestabelecer os direitos civis e políticos previstos pela Constituição Federal.
A assessoria jurídica da ADUFPB, por intermédio de sua Diretoria Executiva, encontra-se à disposição de nossos docentes sindicalizados como instrumento de garantia do exercício livre do pensamento, da expressão e do ensino. Nossos canais de comunicação estão abertos e em prontidão para juntos nos mantermos resilientes diante dos reiterados ataques aos valores democráticos e aos direitos trabalhistas e constitucionais de nossa categoria.
Quem tem sindicato, nunca está só!
Diretoria Executiva da ADUFPB
João Pessoa, 04 de Agosto de 2022