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A Procuradoria Jurídica Federal da Paraíba decidiu que a União dos Servidores Públicos Civis do Brasil (UNSP) não tem direito a receber o imposto sindical devido pelos docentes e funcionários técnico-administrativos da Universidade. A entidade havia entrado com um pedido em fevereiro deste ano solicitando o recolhimento do tributo – que, pela Lei, deve ser descontado diretamente no contracheque do mês de março de cada ano – e corresponde ao valor pago por um dia de trabalho.

De acordo com o Despacho nº 07/2010, de 29 de março de 2010, a procuradoria entende que apenas a ADUFPB e o SINTESPB – respectivamente representantes dos docentes e dos servidores técnico-administrativos – têm direito a receber a contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Apesar da autorização legal para recolhimento do tributo, a ADUFPB é contra a existência do imposto sindical. Por esse motivo, realiza a devolução (estorno) da ordem de pagamento ao Ministério do Trabalho e Emprego sempre que recebe a correspondência do “direito” a recolher o tributo na Caixa Econômica.

De acordo com o presidente do Sindicato, professor Jaldes Reis de Meneses, o tributo é uma reminiscência da Era Vargas, que, em vez de ser extinto, foi até revigorada no governo Lula, “cevando o peleguismo sindical”.

“A contribuição sindical deve ser um ato espontâneo e voluntário de cada trabalhador, como é o caso do que acontece na ADUFPB, onde todas as contribuições são rigorosamente voluntárias. Sindicato não foi criado para recolher tributo. Isso é papel do Estado. Vale a pena perceber que o dinheiro do imposto sindical, na prática, atrela o sindicalismo brasileiro aos interesses do Estado. Por isso, somos, por princípio, inteiramente contra o imposto sindical. ”, declara.

No Despacho, o procurador Federal Rubens José Barbosa da Nóbrega lembra que “cabe à entidade interessada requerer o recolhimento da contribuição sindical na forma da lei, posto que é dela o direito-dever de cobrar o tributo a ser revertido em favor da categoria que representa”.

Ele entende que a UFPB, se requerida, “deve descontar um dia de trabalho de todos os seus servidores ativos no mês de março e repassar o valor, através da GRSU, às entidades respectivas (Sintesp e Aduf), exclusivamente a essas e a nenhuma outra mais”.

 

Fonte: Ascom ADUFPB