Atenção professores sindicalizados que possuem contrato de plano de saúde com a Geap. A ADUFPB solicita que confiram a prévia do salário, utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), para verificar se o valor da mensalidade do plano está de fato sem o aumento de 37,55%. Concretamente, significa dizer que a quantia descontada deve ser igual à do mês de janeiro deste ano.
Conforme já noticiado, em cumprimento à liminar conquistada pela assessoria jurídica da ADUFPB, os valores de junho, que são descontados na folha de julho, não podem sofre os efeitos do aumento. O benefício foi garantido graças a ação impetrada pela nossa sessão sindical e beneficia apenas os professores sindicalizados. Aqueles que tenham se desfiliado recentemente da ADUFPB ou que não sejam filiados não terão direito ao benefício.
Os efeitos da liminar referem-se à suspensão do aumento, porém na discussão do mérito do processo, a assessoria jurídica da sessão sindical pede que sejam ressarcidos os valores descontados nos meses anteriores.
Diretoria Executiva
ADUFPB