Será realizada nos dias 12 e 13 de maio uma nova rodada de assembleias dos professores da UFPB com a seguinte pauta: informes, Organizações Sociais nas universidades, campanha salarial 2015 e proposta do Setor das Federais do Andes-SN de indicativo de greve para o final de maio.
No dia 12 (terça-feira), a assembleia acontecerá na subsecretarias da ADUFPB nos campi de Bananeiras (pela manhã) e Areia (à tarde).
Já no dia 13 (quarta-feira), será no auditório da Reitoria, no campus I, em João Pessoa, a partir das 9h, reunindo tanto os professores que atuam na Cidade Universitária quanto os da unidade do Centro de Ciências Jurídicas de Santa Rita e os dos campi IV (Litoral Norte) e V (no bairro de Mangabeira).
Organizações Sociais
Um dos temas de pauta da nova rodada de assembleia é a decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 16 de abril, que considerou válida a atuação das Organizações Sociais na prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.
A ADI 1923 questionava a legalidade da Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). A ação foi ajuizada há mais de 15 anos e sua votação havia sido suspensa em maio de 2011, com pedido de vistas do processo pelo ministro Marco Aurelio.
Para Claudia March, secretária geral do ANDES-SN, a decisão é muito preocupante e representa um ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa dos serviços públicos de qualidade e tem por objetivo dar continuidade à contrarreforma do Estado, iniciada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a tutela do então ministro Bresser Pereira.
A diretora do ANDES-SN lembra que não havia uma restrição à Lei 9.637, promulgada em 1998, mas desde antes de sua aprovação, a mesma já vinha sendo questionada e combatida pelos movimentos sindicais e sociais, tanto na esfera política quanto jurídica, o que impediu o avanço das OS para todos os setores previstos na Lei.
Fonte: Ascom ADUFPB