A ADUFPB vai encaminhar ao Consuni (Conselho Universitário) um requerimento solicitando a devolução dos valores retirados dos proventos dos professores aposentados que são beneficiados com a gratificação prevista no artigo 192 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais). O documento pedirá, ainda, a devolução do que deixou de ser pago nos últimos meses.
O encaminhamento foi definido durante reunião de aposentados com a assessoria jurídica da ADUFPB na manhã da última quinta-feira (14/11). Segundo o advogado Francisco Leite, assessor jurídico da ADUFPB, os docentes que se aposentaram até 1997 recebem em seus vencimentos uma rubrica determinada pelo artigo 192, da Lei 8.112/90.
“Entretanto, a Universidade, de forma unilateral, nos últimos meses, fez diminuir o valor do vencimento, causando prejuízo e redução nos proventos dos aposentados”, explica. De acordo com Francisco Leite, a redução da gratificação é inadmissível, pois infringe os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.
“Assim, em assembleia com os aposentados, deliberamos pelo encaminhamento ao Consuni de um requerimento solicitando a pronta reconsideração da decisão. Em caso contrários, deveremos tomar as medidas legais cabíveis”, afirmou.
Fonte: Ascom ADUFPB