A ADUFPB alcançou mais uma importante conquista jurídica. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da entidade e assegurou o restabelecimento do pagamento do adicional previsto no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU). A medida beneficia professores e professoras da UFPB que se aposentaram até 1997, mas que estavam sem receber o adicional desde 2012 devido a uma Nota Técnica do Ministério do Planejamento.
De acordo com o presidente da ADUFPB, Fernando Cunha, a Universidade ainda pode recorrer da decisão, porém a assessoria jurídica da entidade já tem direito a iniciar os procedimentos para cobrar a restauração do pagamento. Entre esses procedimentos estão os cálculos para atualização dos valores não pagos desde 2012.
Para isso, será necessário que os docentes envolvidos na ação apresentem alguns documentos, como a ficha financeira desde 2011 até fevereiro de 2021. Esse documento pode ser adquirido diretamente pelo portal do Sigep (Sistema de Gestão de Pessoa), no item “Demonstrativo de Rendimento Anual”. Caso não seja possível retirar pela internet, basta procurar diretamente a Pro-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
Com o objetivo de manter informados todos os que estiverem interessados na ação, a ADUFPB criou um grupo de Whatsapp com a participação da assessoria jurídica. “Lá, é possível saber com detalhes quais documentos serão necessários apresentar para solicitar o pagamento do adicional”, explicou Fernando Cunha. Os interessados em entrar no grupo podem solicitar o link pelo celular da comunicação da ADUFPB (99645-7000). Clique aqui para ver a relação dos docentes que estão incluídos no processo.
Sobre a ação
O artigo 192, da lei 8.112/1990, que trata da regulamentação do Regime Jurídico Único dos servidores federais, garantia aos aposentados o direito de subir um nível na carreira no momento da aposentadoria. Segundo o presidente da ADUFPB, Fernando Cunha, o dispositivo já foi revogado, porém manteve os efeitos para aqueles que se aposentaram antes de 1996.
Entretanto, com a criação da figura do Professor Associado nas universidades federais, teve início uma disputa. Em 2012, as instituições de ensino começaram a alegar que não poderiam mais efetuar o pagamento de quem se aposentou como Professor Adjunto 4 com base na remuneração de Professor Titular, e sim na remuneração de Associado.
Com esse argumento, a UFPB cortou o adicional referente ao artigo 192, baseando-se em uma Nota Técnica do Ministério do Planejamento. A ADUFPB, então, entrou com uma ação pedindo a retomada desse pagamento. Venceu em primeira instância, mas a Universidade recorreu. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região modificou a decisão de primeira instância, e a ação da ADUFPB foi considerada improcedente.
Em seguida, a entidade recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde, num primeiro momento, a ministra Regina Helena Costa rejeitou o agravo. Os advogados da ADUFPB entraram com um embargo de declaração e a decisão terminou revista pela mesma ministra, que deu provimento ao recurso da ADUFPB.
Com esse reconhecimento, o STJ assegurou o restabelecimento do pagamento na forma que vinha ocorrendo anteriormente. “Então, o que nós estamos buscando agora, em primeiro lugar, é compelir a universidade a restabelecer os valores para que possamos dar continuidade à execução da obrigação de pagar”, explicou o advogado Paulo Guedes, assessor jurídico da ADUFPB.
Clique aqui para ver se seu nome está incluído na ação.
Fonte: Ascom ADUFPB