Na noite de terça-feira (24), os delegados e observadores do 36º Congresso do ANDES-SN puderam acompanhar uma palestra com o advogado Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional, sobre os impactos que a contrarreforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 – trará aos servidores públicos.
O advogado, especialista em direito previdenciário, iniciou fazendo uma recapitulação da historia da Previdência Social desde sua instituição com a Constituição Federal de 1988. Três reformas, desde então, foram realizadas no sistema: em 1998, 2003 e 2005. “A contrarreforma da Previdência discutida em 2017 é absolutamente distante das outras reformas, porque rompe completamente com o paradigma de garantia de proteção social. O governo pretende instituir uma forma de cálculo que vai achatar, de maneira cruel e perversa, o valor das aposentadorias”, disse Leandro.
Para o membro da AJN do ANDES-SN, a PEC 287 visa garantir as vontades do capital. “O que se pretender é vender produto previdenciário, a Previdência deixa de ser publica e garantida a todos, para ser uma mercadoria e com aposentadorias menores”, afirmou, ressaltando que o caminho apontado pelo governo é o fortalecimento dos fundos de pensão privados.
Segundo Leandro Madureira, a contrarreforma da Previdência cria novas regras e elimina a aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo a idade mínima de aposentadoria de 65 para homens e mulheres. Especificamente para os servidores públicos, a PEC atinge a todos, mas há diferenças de intensidade nos ataques. Os servidores públicos que têm mais de 45 anos, quando mulheres, ou 50 anos, quando homens, entram nas regras de transição.
Mas o grande divisor de águas é a data de entrada no serviço público. No caso dos servidores federais, aqueles que tomaram posse antes de 2013, quando foi instituído o Funpresp, mantêm grande parte dos benefícios, mesmo com perdas. Os servidores federais que começaram a trabalhar a partir de 2013 têm maiores perdas. No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, a data limite depende da instituição dos respectivos regimes de previdência complementar.
“Na minha opinião, a maior crueldade da contrarreforma com os servidores públicos são as mudanças de regras para aposentadoria por invalidez”, afirmou Leandro. Segundo o advogado da AJN, para os servidores que começaram a trabalhar antes da instituição da previdência complementar (2013 no caso dos federais), a aposentadoria por invalidez passa a ser calculada sobre a média das contribuições, proporcional ao tempo de contribuição. O cálculo é de 50% da média das contribuições, acrescido de 1% por ano de serviço.
Já para aqueles que entraram no serviço público depois da instituição da previdência complementar, o cálculo é o mesmo, no entanto os 50% são baseados no teto do INSS. Leandro Madureira lembrou, ainda, que, caso a PEC seja aprovada, deixa de existir aposentadoria por doença grave para servidores públicos. Ela só será concedida se houver avaliação pericial que indique que não há possibilidade de readaptação. “Sabemos que a situação das perícias é, muitas vezes, precária. Então, é possível que haja muitos servidores sem condições de trabalhar que terão o direito à aposentadoria negado”, completou o advogado.
Por fim, Leandro explicou que, atualmente, a pensão por morte é concedida por núcleo familiar, de maneira integral. Com a PEC, há divisão por cota. Cônjuge tem direito a 50% do valor (caso o ingresso tenha sido posterior à instituição da previdência complementar, são 50% do teto do INSS), acrescido de 10% por filho, até atingir a maioridade.
Confira aqui a Nota Técnica da AJN sobre a PEC 287 divulgada no Caderno de Textos.
Fonte: ANDES-SN