Antônio Augusto de Queiroz*
Pelo menos quatro proposições legislativas, sendo dois projetos de lei complementar (PLP) e duas propostas de emenda à Constituição (PEC), ameaçam direitos dos servidores públicos e a seguridade social, neste último caso com grandes reflexos negativos sobre os direitos previdenciários.
As quatro proposições estão em discussão na Câmara. O PLP 549/09, limite de gasto com servidor, aguarda despacho para discussão nas comissões; PLP 248/98, demissão por insuficiência de desempenho, aguarda votação no plenário; PEC 233/08, reforma tributária, aguarda votação em primeiro turno no plenário, e PEC 341/09, retira do texto constitucional direitos e garantias que signifiquem despesas, aguarda votação do parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Os projetos de lei complementar
O PLS 611/07 (complementar), dos líderes do Governo no Senado, que já foi aprovado naquela Casa do Congresso tramita agora na Câmara sob a sigla PLP 549/09, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo apenas a reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), o que for inferior, a título de aumento real.
É igual ao PLP 1/07, do Poder Executivo, exceto no percentual além da inflação, que é 1% inferior.
Aparentemente, o projeto garante reajuste salarial nesse período, porque repõe a inflação e ainda dá ganho real de até 2,5%, mas as aparências enganam.
A eventual aprovação conclusiva desse projeto significará a suspensão de qualquer atualização salarial até 2019, já que, além da desvinculação da despesa de pessoal com um percentual da receita líquida corrente da União, haveria o congelamento dos valores gastos com a folha a partir de 2010, os quais se encontram muito abaixo do limite de 55% da receita líquida do Governo Federal.
Considerando que o índice correspondente à inflação mais o aumento real de até 2,5% previstos no projeto se destinam a cobrir todas as despesas com pessoal – tanto as decorrentes do crescimento vegetativo da folha, que consome mais de 2%, quanto às oriundas de novas contratações por morte ou aposentadoria, de reestruturação ou até de ampliação de vagas em face da ampliação da presença do Estado na prestação de serviços essenciais – não sobrariam recursos para reajustes lineares.
O Poder ou órgão que exceder o novo limite seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência complementar, ficará impedido: 1) de criar cargos, empregos ou funções; 2) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 3) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; 4) de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e 5) de contratar hora extra.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, enviado ao Congresso na gestão FHC, e que aguarda votação conclusiva na Câmara das emendas do Senado, além de definição das chamadas carreiras exclusivas de Estado, disciplina a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal, Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle, Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios federais.
O projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição, que dispõe sobre avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho e definição de critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98), as chamadas carreiras exclusivas:
1) o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou;
b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos;
2) a avaliação anual terá por finalidade aferir:
a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;
b) produtividade no trabalho;
c) assiduidade;
d) pontualidade; e
e) disciplina;
3) comissão de avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor a ser avaliado.
O Governo Lula poderia ter pedido a retirado do projeto, mas não o fez. Se as emendas do Senado, já apreciadas nas comissões da Câmara, forem votadas no plenário, independentemente de serem aprovadas ou rejeitadas, o projeto segue à sanção presidencial, com forte tendência de veto da lista das carreiras exclusivas, mas com enorme chance de sanção dos dispositivos que autorizam a dispensa por insuficiência de desempenho.
As propostas de emenda à Constituição
A primeira, PEC 233/08, do Poder Executivo, reforma tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a cargo do INSS.
A segunda, PEC 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de 95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
A eventual aprovação dessas proposições, portanto, representarão um retrocesso inaceitável na conquistas do povo brasileiro, particularmente dos trabalhadores e servidores.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Artigo originalmente publicado no Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar