O ANDES-SN divulgou circular nesta semana na qual alerta aos docentes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) sobre a implantação ilegal do ponto eletrônico em Institutos Federais (IFs). A denúncia partiu do Sindicato dos Docentes do Instituto Federal do Piauí (Sindifpi – Seção Sindical do ANDES-SN), que moveu ação contra o ponto eletrônico no instituto e aguarda sentença da justiça.
Fausto de Camargo Júnior, 2º secretário do ANDES-SN, afirma que o ponto eletrônico é ilegal porque a mesma lei que o regula para o serviço público excepciona algumas categorias da obrigatoriedade, entre elas a do magistério superior. “As carreiras do magistério superior e EBTT são regidas pela norma, logo devem ser submetidas ao mesmo regime de prerrogativas, direitos e atribuições”, ressalta Fausto.
Segundo o diretor do ANDES-SN, a orientação é que, caso os IFs tentem implantar o ponto eletrônico para os professores, as seções sindicais devem procurar suas assessorias jurídicas para reverter a decisão na justiça. Fausto de Camargo Júnior também lembrou o Parecer da Advocacia Geral da União (Parecer nº 420/2013/PF-UFMG/PGF/AGU/SBN), que declara ilegal qualquer ato que vise a imposição de controle de jornada laboral via ponto eletrônico para os membros da carreira do Magistério EBTT.
O Sindifpi, em nota, afirmou que a implantação do ponto eletrônico é “uma medida abertamente ilegal, antidemocrática e que desrespeita a natureza do trabalho docente, passando ao largo das discussões realmente urgentes para a qualidade do nosso trabalho, como a estruturação dos campi e a melhoria das condições de trabalho nos mesmos”. O sindicato também orienta aos docentes do IFPI que resistam à medida da reitoria, “recusando-se a fazer o cadastramento biométrico e, mesmo para os que fizeram o cadastramento, recusando-se a registrar a frequência no terminal eletrônico”.
Confira aqui a circular sobre o ponto eletrônico.
Fonte: ANDES-SN