O Diário Oficial desta quinta-feira (30) trouxe o posicionamento do ministro da Educação Milton Ribeiro sobre a exigência da comprovação de vacinação para volta às aulas presenciais. Para o ministro, a necessidade de comprovação de vacinação pode ser considerada como meio indireto à indução da ‘vacinação compulsória’, que pode ser estabelecida somente por meio de lei federal e que, por este motivo, o despacho foi apresentado.
O governo Bolsonaro vem se colocando frequentemente contra a obrigatoriedade da apresentação do comprovante. O procedimento é uma orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a chegada em aeroportos, por exemplo, e está sendo aplicado por vários estados do país para acesso a espaços de evento, comércio e lazer (shoppings, bares, restaurantes, shows).
Contrário ao posicionamento do ministro Milton Ribeiro, o Andes – Sindicato Nacional solicitou da assessoria jurídica uma avaliação do despacho do MEC. No documento, os advogados avaliam a legislação em vigor e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), concluindo que “cumpre aos gestores, em consonância com os normativos internos de cada instituição, o dever de adotar medidas necessárias ao resguardo dos seus alunos, docentes e da comunidade acadêmica como um todo, dentre elas a exigência do Atestado de Vacinação”.
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