Por 5 votos a 1 foi negado mandado de segurança impetrado pelo Proifes
Na tarde de quarta-feira (9/5), os ministros do Superior Tribunal de Justiça negaram, por cinco votos a um, o Mandado de Segurança impetrado pelo Proifes contra o ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que restabeleceu, em junho de 2009, o registro sindical do ANDES-SN.
De acordo com o advogado da AJN, Rodrigo Torelly, o voto do Relator, Ministro Humberto Martins, foi pela concessão da segurança. No entanto, após um trabalho esclarecimento aos Ministros componentes da 1ª Seção acerca da total procedência dos argumentos do ANDES-SN, do qual participaram vários advogados da AJN, com a realização de audiências e entrega de memoriais, foi possível reverter o resultado do julgamento.
Para Marina Barbosa, presidente do Sindicato Nacional, a decisão é uma importante e grande vitória, que vem reafirmar a legitimidade do ANDES-SN como representante dos docentes de ensino superior no Brasil. “”O resultado reforça o que a história do nosso sindicato vem confirmando todos esses anos””, comemora.
Histórico
O registro do ANDES-SN foi restabelecido em 24 de junho de 2009, pelo então Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Na ocasião, Lupi afirmou em seu discurso que a reativação do registro do ANDES-SN era um gesto correto e coerente.
“Quem tem legitimidade não pode ser deslegitimado pela burocracia. A burocracia não pode ser mais importante e poderosa do que a verdade. Tenho a consciência tranquila de que este ato não está prejudicando absolutamente ninguém”, disse.
Logo após, o Proifes entrou com o Mandado de Segurança questionando o ato do MTE. Desde então a AJN e a diretoria do ANDES-SN vinham trabalhando nas esferas jurídicas e políticas para manutenção do registro do Sindicato Nacional.
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Fonte: Andes-SN