A concessão de aposentadorias especiais no serviço público Federal será feito de acordo com as regras do regime geral de previdência (INSS) até que seja sancionado projeto de lei regulamentadora específica para o setor. É o que prevê a Orientação Normativa 6, de 21 de junho de 2010, publicada na edição de 22 de junho do Diário Oficial da União pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
A norma é resultado do Mandado de Injunção 880, assinado por diversas entidades sindicais, e uniformiza procedimentos para converter tempo de atividade insalubre em tempo de aposentadoria. Estima-se que ela beneficie aproximadamente 600 mil profissionais do serviço público.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), diante da falta de uma lei específica para os servidores estatutários, o regime geral de previdência deve ser aplicado à categoria em caso de contrato em condições especiais. A lei que fará a regulamentação foi encaminhada apenas recentemente ao Congresso e precisará passar ainda por todo o trâmite de apreciação do legislativo.
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Fonte: Ascom ADUFPB