O Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assunto de Aposentadoria (GTSSA) da ADUFPB participou de reunião com a reitora Margareth Diniz no último dia 28 de agosto para discutir os cortes que estão sendo feitos desde o ano passado no contracheque dos professores que se aposentaram até 1996.
Na ocasião, a gestora prometeu levar o tema à reunião da Andifes (Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino) que será realizada na próxima quarta-feira, dia 10 de setembro, e trazer um posicionamento a respeito da retirada de benefícios.
Os cortes estão sendo feitos porque a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alterou a forma de pagamento da vantagem assegurada pelo artigo 192 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Única – RJU) aos professores que se aposentaram até 1996.
Pelo RJU, o servidor aposentado receberia como provento valor equivalente à remuneração da classe imediatamente superior à que estava posicionado. Ou, quando ocupante da última classe da carreira, a remuneração que já recebia acrescida da diferença entre essa e o padrão da classe imediatamente anterior.
Em substituição a esses critérios, a Progep adotou como parâmetro de cálculo a remuneração da classe “professor associado”, que só foi criada muito tempo depois, pela Lei 11.344/2006.
Essa medida foi tomada com base na Nota Técnica nº 188/2012, do Ministério do Planejamento, que tem caráter meramente administrativo e contraria o preceito da irredutibilidade dos salários previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
A reunião do GTSSA com a reitora Margareth Diniz no último dia 28 aconteceu no gabinete, às 16h, com a presença de 10 professores da ADUFPB, do procurador da Advocacia Geral da União (AGU), Carlos Mangueira, e do pró-reitor da Progep, Francisco Ramalho.
O professor Ruy Dantas leu um texto de sua autoria relatando o problema dos descontos referentes ao artigo 192 e expondo todas as medidas tomadas até o momento para cobrar da reitoria a reposição dos valores.
Em seguida, a reitora Margareth Diniz informou que iria levar a questão à reunião da Andifes, no dia 10 de setembro, e fez algumas indagações ao procurador da AGU sobre a situação de outras universidades a respeito do tema. Muitos professores também fizeram questionamentos.
Histórico do problema
Para tentar reverter os descontos nos proventos dos aposentados, os docentes prejudicados, por meio da ADUFPB, ingressaram no ano passado com um requerimento junto ao Consuni (Conselho Universitário) solicitando o retorno dos valores cortados e o pagamento retroativo.
A reitora Margareth Diniz, na qualidade de presidente do Consuni, não chegou a submeter o documento à discussão, encaminhando-o para parecer da Procuradoria Jurídica da UFPB. Até o momento, entretanto, o requerimento não retornou ao Consuni.
Por causa da demora, os professores ingressaram com outro requerimento, desta vez na Progep, solicitando o restabelecimento do critério de cálculo previsto no artigo 192, mas o pedido foi rejeitado pela Pró-Reitoria.
Em fevereiro deste ano, integrantes do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da Adufpb participaram de reunião com a reitora Margareth Diniz para discutir a questão.
Desse encontro, eles obtiveram a promessa de que o assunto seria estudado e que os aposentados atingidos pela aplicação da Nota Técnica do Ministério do Planejamento receberiam uma resposta.
Em seguida, os professores apresentaram um segundo requerimento à Progep, desta vez destacando o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Na resposta, os juristas da Pró-Reitoria voltaram a negar o pedido e ignoraram completamente a argumentação dos docentes, apresentando a mesma resposta dada ao primeiro requerimento.
Fonte: Ascom ADUFPB