Como andam as ações do Artigo 192, dos 28,84% e o processo das progressões funcionais?
O andamento das principais ações jurídicas impetradas pela ADUFPB para garantir os direitos da categoria docente foi um dos pontos de pauta da assembleia realizada pelo sindicato na última segunda-feira (16). Quem explicou os detalhes e tirou dúvidas das professoras e dos professores foi o assessor jurídico da entidade, o advogado Paulo Guedes. Ele destacou a situação de três processos: o artigo 192, a ação dos 28,84% e as progressões funcionais. Para assistir à fala do assessor jurídico na assembleia, basta solicitar o vídeo pelo Whatsapp da ADUFPB (99645-7000).
Artigo 192
A respeito do artigo 192, Paulo Guedes explicou que os(as) docentes envolvidos(as) devem receber, a partir do contracheque de agosto (entregue em setembro), a reincorporação dos valores que vinham sendo subtraídos desde 2013. A determinação para o pagamento foi anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça no final do mês de janeiro deste ano.
A expectativa é de que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) também faça o pagamento retroativo ao mês de maio deste ano, mas esses valores ainda não devem estar no contracheque de agosto. “Vamos aguardar que isso aconteça. E daremos também início a um novo passo do processo: a execução da obrigação de pagar referentes aos valores não pagos desde 2013 até agora. Já temos um cálculo mais ou menos elaborado, mas esse cálculo precisa ser
ajustado agora diante dessa nova implantação. E aí daremos entrada em seguida com o processo de execução da obrigação de pagar”, explicou o advogado Paulo Guedes.
Ação dos 28,84%
Na sequência, ele falou sobre a ação dos 28,84%, que já tem mais de 600 docentes contemplados – ou já receberam ou estão na iminência de receber. “Nós tivemos uns casos de docentes que tiveram os valores devolvidos para a União, e o juiz, a princípio, tinha dado uma decisão mandando oficiar o TRF para que ele procedesse essa restituição. Mas o Tribunal mandou de volta dizendo que teria que haver um ofício direto para o secretário do Tesouro Nacional. Já saiu agora outra decisão mandando oficiar o secretário e nós estamos aguardando que esse ofício seja expedido para que seja recomposto esse numerário que voltou para a união em virtude de ter passado mais de dois anos com o depósito”, explicou Paulo Guedes.
Em paralelo a isso, segundo ele, há ainda alguns processos que estão pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. “Nós tivemos algumas decisões
favoráveis recentemente e estamos aguardando esse desdobramento do Superior Tribunal de Justiça para que, com o trânsito em julgado, seja afastada efetivamente essa tese de prescrição que nós entendemos que não pode ser aplicada ao nosso caso”, concluiu.
Um anúncio recente do Governo Federal de condicionar o novo programa de auxílio assistencial ao parcelamento de precatórios que deveriam ser pagos este ano
assustou docentes que estão perto de receber os valores referentes à ação dos 28,84%. Entretanto, segundo o advogado Paulo Guedes, as condições expostas até agora levam a crer que essa medida não atingirá os envolvidos nesse processo.
“É importante que se analise que a medida provisória trata de parcelamento para valores acima de mil vezes o teto do previsto para causas de pequeno valor, que é de até 60 salários mínimos”, explica o assessor jurídico da ADUFPB. Por essa regra, podem vir a ser parcelados precatórios de mais de R$ 66 milhões. “Entendo que o efeito dessa medida provisória não vai afetar os docentes, tendo em vista que as ações têm um valor normalmente menor. Então, não tem nenhuma preocupação em relação a isso”, tranquilizou Paulo Guedes.
Progressões funcionais
Por fim, o advogado Paulo Guedes falou sobre a questão das progressões funcionais. Segundo ele, a universidade não vinha mais reconhecendo o direito à progressão com base retroativa. “Só que a lei prevê a retroatividade dos efeitos. Se eu tenho uma produção relativa a um biênio lá de trás, a partir da análise dessa produção, eu teria direito retroativo à progressão”, explica.
Além disso, a universidade também chegou a mandar devolver todos os valores que foram pagos a docentes que tiveram o direito reconhecido. Quanto a isso, a ADUFPB entrou com uma ação e conseguiu uma liminar para suspender essa devolução dos valores.
“Em relação ao pedido principal da ação, que seria a revisão da forma de análise das progressões funcionais, embora a juíza não tenha entrado no mérito, ela já deixou claro que deverá atender nosso pleito. Então essa liminar teve uma perspectiva muito positiva, primeiro, porque suspende a devolução dos valores. E segundo, porque deixa antevisto aí um entendimento favorável da juíza que vai apreciar o caso”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a orientação aos(às) docentes que têm direito à progressão é de que continuem fazendo os seus processos normalmente. “Continuem requerendo as suas progressões à medida que completam o interstício de dois anos em cada tempo trabalhado”, orienta.
Leia essa e outras matérias na 5ª edição do jornal AdufInforma Expresso.
Fonte: Ascom ADUFPB