Já está disponível em edições impressa e online a 166ª edição do Boletim ADUFPB. A publicação aborda com destaque as consequências da aprovação da reforma trabalhista, aprovada pelo Senado no dia 11 de julho. O texto de abertura é de autoria do presidente da ADUFPB, professor Marcelo Sitcovsky. Na página de verso, a publicação traz um texto do ANDES – Sindicato Nacional que detalha alguns dos pontos mais nocivos da reforma.
Os textos também estão disponíveis abaixo.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista ontem, 11 de julho, no Senado Federal, a classe trabalhadora no Brasil teve seu destino traçado ao reencontro com as condições de vida e trabalho vivenciadas no país no início do século 20. Com o argumento de modernizar a Legislação Trabalhista do país, o Congresso Nacional aprovou novas regras para gerir o conflito capital x trabalho no Brasil. É exatamente esse o significado da legislação do trabalho – gerir o conflito inerente à sociedade capitalista, fundada na exploração do trabalho assalariado, em que capital e trabalho têm interesses inconciliáveis.
O que estamos vivenciando no Brasil é um processo global. Trata-se da necessidade inerente ao capital que é o barateamento dos custos de produção no sentido de ampliar sua taxa de lucro. No caso específico da reforma trabalhista, a fração da burguesia, notadamente a industrial – isso inclui a indústria agroexportadora –, ataca os direitos do trabalho como forma de rebaixar os custos com a força de trabalho e, desta forma, ganhar sobrevida em tempos de crise. Aqui esse processo adquire contornos próprios em razão da formação social brasileira, com destaque para a formação da economia, do Estado brasileiro e da democracia. Na Câmara dos Deputados, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não se constrange em afirmar, categoricamente, que a pauta do Congresso é a “pauta do mercado”. No Senado Federal, não foi diferente: inúmeros senadores são empresários e estão advogando em causa própria. Basta pegar os exemplos das bancadas do DEM, PSDB e do PMDB.
Os impactos deste brutal retrocesso não só no campo dos direitos, mas, fundamentalmente, do ponto de vista civilizatório, certamente serão sentidos em médio e longo prazo, ou seja, as futuras gerações de trabalhadores(as) do país estão condenadas – caso não seja revertida a reforma – a conviver com a precarização do trabalho. Contudo, os efeitos poderão também ser sentidos imediatamente pela atual geração de trabalhadores(as). O quadro de crise e de desemprego é um prato cheio para aquele que é o princípio fundante da reforma aprovada – o negociado vale mais do que o legislado. Como se já não fosse o bastante, o novo texto da legislação do trabalho brasileira estabelece novos contornos à Justiça do Trabalho, que nitidamente a deforma e a limita.
Com a reforma trabalhista aprovada, a situação do trabalho assalariado no Brasil regredirá quase um século. As condições de vida e trabalho irão se degradar ainda mais. Atualmente, cerca de 45% da força de trabalho do país está na informalidade e já se encontra num quadro que podemos classificar de “insegurança social” do ponto de vista da proteção social aos riscos sociais do trabalho.
O texto da reforma – como alertou recentemente o Juiz Federal do Trabalho, Jorge Souto Maior -, expressa claramente um aglomerado de solicitações dos empresários brasileiros. Afirma o juiz: “os termos [da reforma] não passam de um amontoado de normas sobrepostas, que foram ali incluídas em um açodado processo de elaboração que durou pouco mais de quatro meses (de dezembro de 2016 a abril de 2017). […] não é nada além do que uma espécie de reunião de teses jurídicas empresariais, trazidas ao conjunto do Projeto pelo impulso da somatória de vaidades pessoais e até mesmo por sentimento de vingança de alguns. Não se trata, de fato, de um projeto e muitos que o defendem na grande mídia, ou em círculos familiares ou sociais mais restritos, certamente não chegaram a ler o PLC.”
Não há sequer um fio condutor que organize o conjunto de medidas incorporadas numa velocidade assustadora pelo governo pós-golpe: essa é a fatura que está sendo cobrada pela articulação e apoio da FIESP e suas congêneres.
A reforma trabalhista atende claramente às necessidades (reivindicações) de uma fração bem específica da classe dominante, se preferirem, do empresariado que atua no país. A outra reforma, a da Previdência, atende diretamente a outro conjunto de necessidades do capital. Neste último caso, atende àqueles que detêm a hegemonia na economia mundial – o capital financeiro –, assim como a aprovação da PEC do Teto dos gastos sociais atendeu, nitidamente, essa franja da classe dominante, pois tem liberado fatias ainda maiores do fundo público para o pagamento da dívida, alimentando um esquema mundial de espoliação.
A reforma trabalhista aprovada neste 11/07 pelo Senado Federal irá aprofundar as desigualdades e reverter as conquistas civilizatórias que foram fruto das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras deste país.
Marcelo Sitcovsky
Presidente da ADUFPB
————————–
Reforma trabalhista: projeto altera mais de 100 pontos da legislação brasileira
O texto aprovado representa um retrocesso sem precedentes na legislação trabalhista e é considerado inconstitucional por
diversas entidades ligadas ao trabalho
Após diversos protestos da população brasileira, dizendo não a retirada de direitos, o Senado Federal aprovou, na terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/17 – da contrarreforma Trabalhista. Com 50 votos a favor e 26 contrários, e sem alterações, a medida segue à sanção do presidente ilegítimo Michel Temer. O texto, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retirando direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores.
O texto aprovado representa um retrocesso sem precedentes na legislação trabalhista e é considerado inconstitucional por diversas entidades ligadas ao trabalho, como a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), o Ministério Público do Trabalho Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) que em nota alertaram, na segunda-feira (10) que o PLC 38 “está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”.
Um das alterações centrais da contrarreforma Trabalhista é a de que os acordos coletivos de trabalho, definidos entre as empresas e trabalhadores, poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT – o chamado “acordado sobre o legislado” -, para prever, entre outras medidas, o parcelamento das férias em até três vezes, uma jornada de trabalho de até 12 horas diárias, redução de salário, alterações no plano de cargos e salários – o qual poderá ser mudado constantemente, já que não haverá necessidade de homologação no ministério do Trabalho ou qualquer órgão público nem registro em contrato de trabalho -, banco de horas e trabalho em casa.
Poderão ser negociados também o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. No caso de mulheres grávidas, o PLC aprovado prevê a possibilidade de gestantes trabalharem em condições insalubres, que podem fazer mal à saúde tanto da mulher quanto da criança, como exposição a produtos químicos, barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Atualmente, isso é proibido. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar quaisquer locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico.
Trabalho intermitente
A contrarreforma ainda cria o trabalho intermitente, permitindo que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado, sem que tenha garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, receberá apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não receberá nada. Se o trabalhador faltar o serviço no dia acordado com o empregador, terá de pagar multa de 50% do valor que receberia naquele dia. A situação fará com que muitos trabalhadores recebam menos que um salário mínimo por mês, o que até a aprovação do PLC 38 era ilegal.
O texto também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.
Trabalho Escravo
A contrarreforma Trabalhista, aliada à Lei das Terceirizações, dificulta o combate ao trabalho escravo, segundo especialistas que atuam na erradicação do crime no país. Segundo o auditor fiscal do trabalho, Luís Alexandre de Faria, a legalização do trabalho em ambiente insalubre combinada com a jornada de trabalho exaustiva podem ampliar as situações análogas ao trabalho escravo.
OIT condena reforma
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em recente carta as centrais sindicais brasileiras que a contrarreforma Trabalhista aprovada no Senado viola uma série de convenções internacionais do qual o Brasil é signatário. Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.
FONTE: ANDES-SN, com informações de agências de notícias e Agência Senado.