No primeiro ano do governo, o presidente Jair Bolsonaro editou 48 medidas provisórias (MP), das quais 24 tiveram a análise encerrada pelo Congresso Nacional. Dessas, 11 não viraram leis porque perderam o prazo para a votação ou foram rejeitadas pelos deputados e senadores. Para 2020, 24 medidas ainda estão com análise pendente pelos parlamentares.
Uma dessas é a MP 914/2019, que estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, por votação direta, preferencialmente eletrônica. Tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deverá ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A MP estabelece ainda que o presidente da República poderá nomear reitor pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. O prazo para propostas de emendas e alterações vai até 10 de fevereiro.
Outra é a Medida Provisória 905/2019, chamada de carteira verde e amarela, que tem como pretexto a geração de empregos, mas que promove um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A medida propõe uma série de isenções fiscais aos empregadores, rebaixamento de salários, flexibilização da legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, a extinção de registro profissional para uma série de categorias, entre outros. Apresentada em 12 de novembro de 2019, a medida vale até 20 de fevereiro deste ano.
Das MPs já aprovadas em 2019, está a 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica ou “minirreforma trabalhista” que foi transformada na Lei 13.874. A medida provisória alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, para, segundo o governo, reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica. No entanto, a minirreforma abre brechas para empresas explorarem seus trabalhadores e sonegar direitos, de exigir trabalho em domingos e feriados, mitiga as normas de segurança e higiene do trabalho, entre outros ataques.
Os parlamentares aprovaram também a chamada “MP anti-fraude” ao INSS (MP 871/2019), que coloca obstáculos para trabalhadores acessarem o direito à aposentadoria. O trabalhador do campo não poderá mais comprovar o tempo de exercício da atividade rural com bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Prazo
As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado — para se converter definitivamente em lei ordinária.
Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a MP perde a validade. Foi o que aconteceu com a MP 879/2019, que autorizava a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. Outra MP que não foi votada no prazo e perdeu a vigência foi a MP 891/2019, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vinha sendo feita até então por meio de decreto do Poder Executivo. A MP 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade após ser rejeitada na comissão mista que a analisou.
Os parlamentares aguardam a promulgação da chamada PEC das MPs (91/2019), que altera as regras para a tramitação das medidas provisórias e garante um prazo mínimo para que cada Casa possa analisar os textos.
Liberação de recursos
Quando uma medida perde a vigência, o Congresso precisa fazer um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP produziu enquanto vigorou, mas isso nem sempre acontece. Algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos. Se enquadram nesse caso a MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).
Fonte: Agência Senado
Edição e acréscimos de informações do ANDES-SN