Texto permite que o Poder Executivo use livremente 30% de todos os impostos e contribuições sociais e econômicas federais – recursos que, de outra forma, estariam vinculados a áreas específicas como Saúde e Educação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. O texto recria o mecanismo fiscal com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
A PEC foi aprovada em primeiro turno por 334 votos a 90 e precisa passar ainda por um segundo turno na Casa, antes de ser encaminhado ao Senado. O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, uma vez que a última emenda que autorizava a DRU estabelecia prazo até dezembro de 2015.
O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.
Os recursos, retirados em grande parte de áreas sociais, como saúde e educação, são utilizados para pagar os juros e amortização da dívida pública. Essa é a primeira vez que a DRU prevê a desvinculação de 30% dos recursos, antes era limitada a 20%, é prorrogada por oito anos e estendida aos estados e municípios.
Meta
Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, estes recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica (fonte 100).
O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de déficit de R$ 170,5 bilhões.
Entes federados
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) também autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União. No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.
Histórico
A medida foi criada em 1994, no governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), para servir como instrumento fiscal para manter a estabilidade da economia, direcionando parte dos recursos vinculados ao pagamento de juros da dívida e outras despesas. Em 1996, ela foi prorrogada como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), nomenclatura que permaneceu até 2000, quando passa a ser denominada Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde 2000, ela foi prorrogada por mais quatro vezes em períodos de quatro ou cinco anos: 2000-2003, 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015.
Com informações da Câmara e imagem de EBC
Fonte: ANDES-SN