Câmara aprova MP 525/11 que precariza ainda mais a contratação de professores federais
Por Najla Passos
ANDES-SN
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (8/6), em votação simbólica, o texto proposto pela Medida Provisória 525/2011, que libera a contratação de 20% dos professores das universidades públicas e instituições tecnológicas de ensino sem concurso público. A MP estabelece que a contratação desses professores temporários atenda não apenas aos casos antes previstos na Lei 8745/93, como vacância dos cargos efetivos por morte, aposentadoria, afastamento para tratamento médico ou capacitação.
Pela nova regra, os novos cursos criados dentro do projeto de expansão do ensino superior do governo, o Reuni, também podem contratar professores temporários, sem a obrigatoriedade de promoção de concurso público. O mesmo vale para cargos vagos em decorrência de seus titulares passarem a ocupar o staff da administração superior, como reitores, pró-reitores e diretores de campus.
De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi estimada em 15.755 professores de 3º grau, com base na razão média de 1 docente para cada 20 alunos.  “Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação”, disse o relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC).
Derrota da oposição
As iniciativas dos partidos de oposição de barrarem a abrangência da medida não vingaram. Tanto a emenda destacada pelo PSDB, que reduzia o percentual de contratação sem concurso para 5%, quanto a apresentada pelo DEM, que reduzia o mesmo percentual para 10%, foram rejeitadas.
“Houve tempo suficiente para que o governo tomasse as medidas necessárias para a realização do concurso público como deve acontecer para o provimento dos cargos de docentes, de professores nas nossas instituições federais de ensino”, afirmou o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP). “Lamentamos principalmente por aqueles que poderiam, por meio de concurso público, integrar o quadro de novas universidades”, completou.
Crítica docente
A MP 525/11 foi repudiada pela plenária do 30º Congresso do ANDES-SN, realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 21/2. Conforme Moção de Repúdio proposta pela diretoria do Sindicato e aprovada no último dia de atividades, “o governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.
No documento, os docentes apontam o caráter arbitrário da medida, que reflete o contingenciamento de recursos operado pelo governo Dilma que, de forma autoritária, via Medida Provisória, autoriza o exercício das atividades docentes de forma precária, sem concurso público e à margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do funcionalismo público brasileiro. A MP 525/11 segue para apreciação do Senado. Se aprovada, será submetida à sanção presidencial.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Fonte: ANDES-SN

Por Najla Passos

ANDES-SN

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (8/6), em votação simbólica, o texto proposto pela Medida Provisória 525/2011, que libera a contratação de 20% dos professores das universidades públicas e instituições tecnológicas de ensino sem concurso público. A MP estabelece que a contratação desses professores temporários atenda não apenas aos casos antes previstos na Lei 8745/93, como vacância dos cargos efetivos por morte, aposentadoria, afastamento para tratamento médico ou capacitação.

Pela nova regra, os novos cursos criados dentro do projeto de expansão do ensino superior do governo, o Reuni, também podem contratar professores temporários, sem a obrigatoriedade de promoção de concurso público. O mesmo vale para cargos vagos em decorrência de seus titulares passarem a ocupar o staff da administração superior, como reitores, pró-reitores e diretores de campus.

De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi estimada em 15.755 professores de 3º grau, com base na razão média de 1 docente para cada 20 alunos.  “Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação”, disse o relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC).

Derrota da oposição

As iniciativas dos partidos de oposição de barrarem a abrangência da medida não vingaram. Tanto a emenda destacada pelo PSDB, que reduzia o percentual de contratação sem concurso para 5%, quanto a apresentada pelo DEM, que reduzia o mesmo percentual para 10%, foram rejeitadas.

“Houve tempo suficiente para que o governo tomasse as medidas necessárias para a realização do concurso público como deve acontecer para o provimento dos cargos de docentes, de professores nas nossas instituições federais de ensino”, afirmou o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP). “Lamentamos principalmente por aqueles que poderiam, por meio de concurso público, integrar o quadro de novas universidades”, completou.

Crítica docente

A MP 525/11 foi repudiada pela plenária do 30º Congresso do ANDES-SN, realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 21/2. Conforme Moção de Repúdio proposta pela diretoria do Sindicato e aprovada no último dia de atividades, “o governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.

No documento, os docentes apontam o caráter arbitrário da medida, que reflete o contingenciamento de recursos operado pelo governo Dilma que, de forma autoritária, via Medida Provisória, autoriza o exercício das atividades docentes de forma precária, sem concurso público e à margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do funcionalismo público brasileiro. A MP 525/11 segue para apreciação do Senado. Se aprovada, será submetida à sanção presidencial.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Fonte: ANDES-SN