O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 568/12, que tinha o mesmo teor do Projeto de Lei 2203/11. De acordo com o parecer aprovado, elaborado pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM) quando o texto tramitou na comissão mista que analisou a MP, foram retiradas as mudanças propostas pelo governo para os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Na redação original, esses adicionais eram transformados em valores fixos (de R$ 100 a R$ 260), de acordo com o grau de exposição. Com a exclusão da mudança, permanece o cálculo com base no vencimento do cargo, conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90).
“O que o governo queria fazer não foi aprovado nas mesas de negociação que resultaram na lei 2203/11 e era mais uma das várias maldades contidas na MP 568/12. Os parlamentares fizeram bem em manter o pagamento da insalubridade e periculosidade como estava previsto do Regime Jurídico Único”, argumentou o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.
Médicos
O texto aprovado pelos deputados também manteve a carga horária dos médicos em 20 horas semanais, que tinha sido aumentada pela MP para 40h, mantendo a mesma remuneração. O relator Eduardo Braga, que também é líder do governo no Senado, criou tabelas específicas para os médicos, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Em seu parecer, o senador Eduardo Braga dobrou o valor das tabelas para a carga horária de 40 horas semanais, mas a opção do servidor por ela dependerá do interesse da administração e da disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto reúne, em um único artigo, todas as gratificações de desempenho criadas para os profissionais médicos de 20 setores diferentes.
As novas tabelas de vencimentos valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
Antes da votação do texto, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que os valores serão retroativos a fevereiro.
Fiocruz e Forças Armadas
Outra mudança beneficiou os servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas, estabelecendo novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional que são pré-requisito para receber a gratificação de qualificação (GQ) nos níveis de 1 a 3.
Quanto aos servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), que foram prejudicados pela MP 568, Chinaglia informou que a correção foi incluída no relatório da Medida Provisória 565/12.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: ANDES-SN