Após retirar uma contrapartida do projeto que impõe ajuste fiscal a estados e municípios, a Câmara concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, na noite dessa quarta-feira (10). Na sessão, os deputados rejeitaram destaques com sugestões de mudanças em contrapartidas presentes no texto. O projeto, que agora segue para a análise do Senado, suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos, prorrogáveis por mais três, desde que sejam adotadas medidas como privatização de empresas públicas, congelamento de salários e até demissão de servidores.
O destaque considerado mais polêmico tinha o objetivo de eliminar do texto o artigo que proíbe, durante a vigência do programa, a concessão de reajustes salariais a servidores públicos, a criação cargos, a realização de concursos públicos para vagas novas e o aumento de auxílios. A mudança sugerida não foi acatada pelos parlamentares, e, desta forma, os servidores públicos dos estados e municípios pagarão a conta.
Para Gilberto Correia, representante da Associação de Professores da Universidade de Gurupi (Apug Seção Sindical do ANDES-SN) na Comissão Nacional de Mobilização (CNM) e que acompanhou a votação no Plenário da Câmara, o PLP 343 faz parte de um projeto mais amplo do governo, junto com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, a Emenda Constitucional 95 – que congela o orçamento da União por 20 anos – e outros ataques em curso, de desmonte do Estado e dos serviços públicos, para atender aos interesses do Capital e dos banqueiros.
“Esse projeto, assim como outros em curso, enfraquece cada vez mais o serviço público, e retira direitos básicos dos trabalhadores, com a desculpa de recuperar a economia. No entanto, ninguém fala, por exemplo, em taxação das grandes fortunas e de uma política tributária progressiva, como acontece em diversos países do mundo. Aqui, os grandes latifundiários, por exemplo, conseguem, através de brechas na lei, diminuir a taxação, e, consequentemente, o quanto pagam de impostos, o que sobrecarrega sempre o trabalhador. O governo não está dando tempo para a população pensar, ele está jogando um projeto atrás do outro, sequencial, para acelerar as contrarreformas, que fazem parte do grande projeto para atender o Capital”, comentou.
Tramitação
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto em fevereiro. Após semanas de adiamentos, a Câmara aprovou em abril o texto-base do projeto. Na semana seguinte, retomou a votação para tentar concluir a análise de destaques, com sugestões de alterações no texto. No entanto, a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após os deputados aprovarem uma mudança no projeto, retirando a exigência de que os estados elevem alíquotas de contribuição previdência dos servidores para aderir ao programa.
Um outro destaque foi aprovado nessa quarta, mas a mudança não diz respeito às contrapartidas. Os deputados eliminaram do texto um artigo que previa a devolução ao caixa do Tesouro estadual, durante a vigência do programa, de rendimentos financeiros de recursos repassados aos poderes Legislativo, Judiciário, tribunais de contas e Ministério Público. Os deputados ainda aprovaram uma emenda que beneficia principalmente o estado de Goiás. Foi incluída no texto uma ampliação em 20 anos do prazo de pagamentos de dívidas com a União relacionadas a uma lei de 1993.
O texto segue agora para votação no Senado Federal.
Ponto a ponto
Pelo texto aprovado na Câmara, para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:
– Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
– Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
– Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; e
– Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
– Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
– Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
– Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
– Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
– Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
– Criar despesa obrigatória de caráter continuado; e
– Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Foi eliminada do texto a exigência de:
– Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária.
Requisitos
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
– Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
– Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; e
– Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
*Com informações do Diap
Fonte: ANDES-SN