O governo publicou no sábado (1º/9) a Medida Provisória 849/19. Ela adia novamente as mudanças nas tabelas remuneratórias de 2019 dos Servidores Públicos Federais (SPF) do poder executivo, entre eles os docentes. Com o adiamento dos acordos, o governo prevê economizar R$ 4,7 bilhões em um ano. Os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, foram mantidos. Os juízes do Supremo devem ganhar R$ 39 mil em 2019.
“Essa medida provisória é uma tentativa de adiar os efeitos a lei 13.325/2016 para o ano de 2019. Mas vale registrar que essa lei que nos foi imposta, desestruturou a carreira docente, intensificando a diferença entre os níveis e as classes e reduzindo nossa carreira a uma tabela salarial. Em 2019, seguindo a tabela da lei, a valorização da dedicação exclusiva será reduzida a apenas duas vezes o valor do/a professor/a 20h. Nossa luta deve ser pela valorização da carreira e equiparação entre o reajuste dos diferentes níveis e classes e a retomada da valorização da dedicação exclusiva”, afirma Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN.
A MP 849
A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.
O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que ela desestruturava ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, a lei impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Segundo o Sindicato Nacional, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria.
Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017 editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.
Leia aqui o InformANDES Especial sobre a desestruturação da carreira do magistério federal
Fonte: ANDES-SN
Com Medida Provisória, Temer tenta adiar reajuste dos servidores federais de 2019
O governo publicou no sábado (1º/9) a Medida Provisória 849/19. Ela adia novamente as mudanças nas tabelas remuneratórias de 2019 dos Servidores Públicos Federais (SPF) do poder executivo, entre eles os docentes. Com o adiamento dos acordos, o governo prevê economizar R$ 4,7 bilhões em um ano. Os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, foram mantidos. Os juízes do Supremo devem ganhar R$ 39 mil em 2019.
“Essa medida provisória é uma tentativa de adiar os efeitos a lei 13.325/2016 para o ano de 2019. Mas vale registrar que essa lei que nos foi imposta, desestruturou a carreira docente, intensificando a diferença entre os níveis e as classes e reduzindo nossa carreira a uma tabela salarial. Em 2019, seguindo a tabela da lei, a valorização da dedicação exclusiva será reduzida a apenas duas vezes o valor do/a professor/a 20h. Nossa luta deve ser pela valorização da carreira e equiparação entre o reajuste dos diferentes níveis e classes e a retomada da valorização da dedicação exclusiva”, afirma Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN.
A MP 849
A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.
O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que ela desestruturava ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, a lei impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Segundo o Sindicato Nacional, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria.
Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017 editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.
Leia aqui o InformANDES Especial sobre a desestruturação da carreira do magistério federal
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Com informações de EBC e Agência Câmara Notícias. Foto: Beto Barata/PR