A Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições para escolha da Gestão 2024/2026 da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da ADUFPB divulgou nesta terça-feira (21) as normas complementares que regulamentam o processo eleitoral.
Conforme o edital de convocação publicado no dia 26 de abril, as eleições da ADUFPB vão ocorrer no dia 10 de julho. O prazo para inscrição começa em 5 de junho e se encerra às 18h do dia 7 de junho. Já a campanha eleitoral ocorrerá de 10 de junho a 9 de julho.
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Reunião da Comissão Eleitoral
A reunião que definiu as normas complementares da eleição da ADUFPB ocorreu na segunda-feira (20/5), com a participação dos três membros da Comissão Eleitoral: o professor Marcelo Sitcovsky, escolhido pela assembleia, o professor Carlos Anísio de Oliveira, escolhido pela Diretoria, e a professora Maria das Mercês Oliveira, escolhida pelo Conselho de Representantes. Na oportunidade, ficou definido que a presidência da Comissão será ocupada pelo professor Marcelo Sitcovsky. Além dos membros titulares, a reunião contou com a participação do professor Joaquim Feitosa, membro suplente.
Durante a reunião, foram abordados três assuntos: normas complementares, vagas do Conselho de Representantes e atualização dos formulários de inscrição. No primeiro ponto, inicialmente a comissão retomou uma questão que foi objeto de debate e gerou polêmica em eleições anteriores: os prazos de filiação para candidatar-se e para votar.
“Após debate entre os membros da Comissão ficou acordado que seria considerado como prazo de inscrição no sindicato aquilo que está previsto no Estatuto do Andes – Sindicato Nacional, no Art. 53, incisos I, II e III, que estabelece um prazo de 90 dias de antecedência de filiação para que se possa votar e ser votado”, explicou o professor Marcelo Sitcovsky.
No que se refere ao segundo ponto – número de vagas para o Conselho de Representantes -, foi realizado um levantamento da quantidade de filiados de cada Centro de Ensino, no sentido de obedecer aquilo que está previsto no Regimento da ADUFPB. Segundo o documento, cada Centro tem direito a um representante a cada 40 professores filiados. Quando esse número não for atingido, o Centro tem direito a apenas um representante no Conselho.
No último ponto de pauta – atualização dos formulários de inscrição de chapa -, deliberou-se pela imediata atualização e divulgação através do site da entidade. Por fim, ficou definido que todo o material será disponibilizado na página da ADUFPB.
“A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho de Representantes da ADUFPB é um momento muito importante, e a Comissão Eleitoral estará empenhada em garantir um processo democrático e transparente de forma a contribuir com o fortalecimento do sindicato”, afirma o professor Marcelo Sitcovsky, presidente da Comissão.
Fonte: Ascom ADUFPB