Grande parte da Constituição do Estado da Paraíba de 1989 está adormecida. O artigo 82 do Dispositivo Transitório é parte da Constituição adormecida. Em vista disso, professores associados da Adufpb resolveram acordá-la com a formação do “Comitê Pró-Plebiscito Nivalson Miranda”. Nesse sentido foram consultadas a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e Câmara Municipal da capital, “Casa Napoleão Laureano”.
A Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Assembleia Legislativa emitiu parecer no sentido de remeter a consulta para a Câmara Municipal da Capital, baseada no art. 10 da Lei Complementar Estadual 24/96.
Protocolado na Câmara Municipal da Capital o parecer acima referido, o Sr. Presidente da Câmara, Durval Ferreira, esclarece: “Ocorre que, com a devida vênia ao pensamento dos doutos que possuem posição antagônica, entendemos que A Câmara Municipal de João Pessoa não detém competência para convocar plebiscito no caso em análise, pelas razões expostas no Parecer nº 160/2014, exarado pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de João Pessoa, o qual segue em anexo ao presente ofício e juntado aos autos do processo nº 103-2-1907-000534-1/2014.”
Ante o conflito acima, entre Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, solicitamos parecer da Assessoria Jurídica da Adufpb. O Dr. Paulo Guedes Pereira concluiu: “Em face dos argumentos expostos, esta Consultoria jurídica que a realização da consulta plebiscitária acerca da mudança de nome da Cidade de João Pessoa, é de competência privativa da Assembleia Legislativa do Estado.”
O QUE FOI SIMPLES TORNOU-SE COMPLEXO
Quando o presidente do Estado da Parahyba, dr. João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, foi assassinado em 1930, a mudança do nome Parahyba ou Parahyba do Norte para João Pessoa foi simples. O jornal local Correio da Manhã do dia 2 de setembro de 1930 publicou: “ Uma commissão de senhoras e senhorinhas de nossa melhor sociedade, composta das exmas senhoras America de Oliveira, Alexandrina Pinto Cavalcanti, Julia de Miranda Peregrino, Celina Rosa Rabello, Corinthia Rosas Monteiro, Donzinha Andrade, Corina Ramos de Vasconcellos, Lonilda Coitinho, Izaura Miranda, Môca Viana, Rita Miranda, Analice Caldas, Francisca de Ascenção Cunha, Nevinha Oliveira, Aurelia Rattacaso, Migno Freire, Helena Meira Lima e Nazinha Coitinho – tomará a iniciativa a mudança do nome da capital do Estado para <<João Pessoa>> (In José Flávio Silva. Progresso e destruição na cidade da Parahyba: cidade dos jardins”, página 88).
No dia 04 de setembro de 1930 o mesmo jornal foi lacônico: “Passou em terceira discussão unanimente o projeto mudando o nome da capital para João Pessoa. Os apartes determinaram explicação pessoaes dos deputados Velloso Borges, Irineu Joffily e Lima Mindelo.” (op. cit. página 93).
Pelo exposto, a mudança de Parahyba para João Pessoa foi rápida. João Pessoa, foi assassinado no dia 26 de julho de 1930, a Assembleia Legislativa aprovou a mudança no dia 03 de setembro do mesmo ano, portanto, foram decorridos 39 dias. Agora chegou a vez da mesma Assembleia Legislativa reparar o curso histórico interrompido.
Dois Pareceres – Câmara Municipal e parecer jurídico da Assessoria da Adufpb – e mais decisão do TREPB indicam que a Assembleia Legislativa detém o poder de bancar o plebiscito. A “Comissão Pró-Plebiscito Nivalson Miranda” também segue o mesmo entendimento.
No entanto, há um detalhe no parecer do dr. Paulo Guedes Pereira constando do seguinte: “A mudança do nome da capital do Estado transcende o interesse imediato dos que nela residem, envolvendo o interesse de todos os paraibanos, que também deverão ser consultados.” É conveniente considerar essa mérito. Na ocasião da mudança em 1930 não houve consulta aos paraibanos. Uma proposta do poeta Americo Falcão vingou, algumas mulheres da cidade Parahyba assumiram a proposta conduzindo os senhores deputados a votarem na proposta do poeta.
O artigo em tela do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios é taxativo ao afirmar: Art. 82 – O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade.” Não há transcendência, há a proposta da cercania da cidade João Pessoa, numa alusão “inter-muro”, isto é, assunto interno. Pelo parecer todos os paraibanos serão consultados. Fica a dúvida: quais paraibanos? Apenas os que moram no território paraibano? E os outros que estão fora do território, também serão consultados?
Ante o impasse de competência mostrado no início desse arrazoado a “Comissão Pró-Plebiscito Nivalson Miranda propõe a junção dos dois poderes legislativos na formação de uma comissão paritária para a realização do plebiscito.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2014
José Flávio Silva – coordenador