CONFISCO DAS REMUNERAÇÕES (SALÁRIO, APOSENTADORIAS E PENSÕES)
Desde a fatídica noite do dia 10 de julho de 2019, quando a Câmara de Deputados aprovou o texto base da PEC 06/2019, tenho recebido inúmeras solicitações de esclarecimentos sobre as novas regras e, principalmente, as pessoas estão muito preocupadas em saber como serão atingidas. Por esse motivo, assim que os destaques forem totalmente votados, irei redigir um texto com uma análise mais elaborada sobre o tema. Mesmo ciente de que algumas regras ainda poderão sofrer pequenos ajustes, o fato de ter sido aprovado o texto base, já possibilita fazer algumas reflexões sobre impactos imediatos.
Cabe ainda ressaltar que é provável que, após a aprovação no segundo turno na Câmara de Deputados, a PEC 06 ainda demore uns 45 dias tramitando no Senado Federal. Concretamente, se não ocorrerem alterações e o texto for aprovado também no Senado, o próprio governo avalia que apenas em setembro a PEC 06 deverá ser promulgada.
Mas o objetivo desta primeira nota sobre a “reforma” da previdência é evidenciar um dos efeitos imediatos, que atingirá o conjunto da categoria docente (ativos e inativos), refiro-me ao confisco salarial.
A luta não acabou. É preciso continuar enfrentando a “reforma”, pois ela não oferece nada de bom à sociedadade brasileira. Ao contrário, aprofundará ainda mais as desigualdades do país e destruirá os direitos dos brasileiros.
- O impacto do aumento da alíquota
Neste aspecto há ainda muita desinformação e por essa razão tentarei ser bem didático no sentido de oferecer elementos baseados nos dados até o momento disponíveis. Duas questões são fundamentais quando o assunto é o impacto do aumento da alíquota. O primeiro, refere-se aquilo que está presente na proposta de progressividade das alíquotas, até o momento aprovada em primeiro turno. A segunda questão diz respeito a previsão de aplicação, sob os servidores públicos federais ativos, aposentados(as) e pensionistas, de uma alíquota extraordinária. Neste último caso, ninguém ficará de fora, todos irão sofrer às consequências desta medida, que para piorar ainda mais, não tem nenhum regramento no texto base e ficará subordinada as avaliações e necessidades no governo federal. Efetivamente, não há nada que imponha limites ao governo na definição do índice que poderá ser aplicado e muito menos sobre a duração da referida medida.
Neste momento não iremos avançar nesta análise da alíquota extraordinária por uma simples razão, o que pode ser dito é exatamente o que foi apresentado acima – não há regras definidas e ao invés disso o que está previsto é a completa liberdade para o governo aplicar como avaliar o que deve fazer – um verdadeiro desastre. Dito isso, considero que o mais importante nesta primeira nota sobre os impactos da “reforma”, especialmente no que se refere ao confisco salarial, já há muito alertado, seja apresentar os dados concretos, considerando algumas situações já existentes.
- O que consta no texto base sobre a questão das alíquotas ordinárias?
Nesse aspecto o texto base aprovado é direto e claro, estabelece mudanças das alíquotas que irão incidir sob todos os servidores públicos, portanto, no nosso caso específico sob toda categoria docente: ativos e inativos – das carreiras do Magistério Superior (MS) e Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).
Concretamente, a proposta aprovada estabelece uma diferenciação das alíquotas, que atualmente é de 11% sob o total do salário. Com a confirmação da alteração, ou seja aprovação definitiva, o efeito concreto e imediato será um confisco de salário, expresso no aumento do desconto para contribuir com o caixa da previdência social. Efetivamente no mês seguinte a promulgação da PEC, caso seja mantido o conteúdo do que foi aprovado ontem, 10 de julho de 2019, quanto a esse aspecto (alíquotas), os/as docentes em geral, servidores públicos federais (ativos e inativos), terão suas remunerações (salário, aposentadoria e pensão) menores que o mês anterior. Cabe esclarecer que a média salarial (considerando o salário bruto) de nossa categoria, segundo dados do próprio governo, supera os R$ 10.000,01. Isso significa que a alíquota que incidirá sob as remunerações será maior que os atuais 11%, o que, portanto, resultará na diminuição (confisco) do valor recebido na conta bancária no início de cada mês. Abaixo é possível visualizar a tabela salarial que estará sendo praticada a partir de agosto de 2019.
É importante observar que todos(as) docentes federais, 40 horas em regime de dedicação exclusiva, com título de doutor terão alíquotas 16,5%. No caso específico dos(as) professores(as), 40 horas em regime de dedicação exclusiva, com título de mestre a realidade não deve ser muito diferente, pois as regras, até o momento aprovadas, indicam que as alíquotas irão variar para a maioria entre 14,5% e 16,5%. A menor alíquota para docentes 40 horas com ou sem dedicação exclusiva será de 14%, seja qual for a titulação que possua. Cabe ainda ressaltar que, até mesmo docente auxiliar I (início de carreira, apenas com graduação) no regime de trabalho de 20 horas, possuindo qualquer titulação, também irá ter aumento de alíquota, para no mínimo 12%. Em qualquer cenário, conforme os dados disponíveis, as alíquotas serão maiores que a praticada atualmente (11%). Portanto, insistimos em afirmar que a realidade será de confisco salarial para a maioria da categoria docente do país.
- O que significa isso?
Sendo excessivamente didático, no início do mês, sempre considerando o cenário da aprovação do texto base tal qual foi aprovado na última quarta-feira 10/07/2019, nosso dinheiro estará menor e ainda, que, progressivamente, a cada aumento resultado de correção salarial ou progressão funcional, o confisco aumentará. Não por acaso a síntese que fiz imediatamente a aprovação do texto base, foi a seguinte: as condições de vida e trabalho irão piorar e a desigualdade social crônica do país tende a se aprofundar.
Marcelo Sitcovsky
Prof. Departamento de Serviço Social da UFPB
Diretor da ADUFPB