A AdufpbS/Sind vem a público informar que os precatórios dos 28,86% foram bloqueados pelo juiz da 2ª Vara Federal, em razão de estar pendente de apreciação a eventual possibilidade de compensação do percentual deferido – 28,86%, com os aumentos dados pela lei nº 8627/93.
A liminar concedida pelo desembargador relator da ação rescisória não apreciou o mérito da questão, mas, distante da arguição de eventual violação a decisão do STF que se transformou em súmula vinculante, por cautela, houve o bloqueio dos pagamentos.
Por sua vez, o juiz da 2ª Vara Federal, considerando a decisão do desembargador relator das rescisórias, entendeu por bloquear os demais pagamentos das ações que não tiveram ações rescisórias, para eventual adequação ao que for decidido pelo TRF da 5ª Região.
FONTE: ASCOM ADUFPB