TEMAS: 

1 – Diversidade Sociocultural 

2 – Mulheres em Luta e em Resistência

3 – Tema livre

Inscreva até 3 (três) fotografias sobre a temática escolhida acima. Leia o regulamento, anexe as imagens e a autorização (caso as fotografias tenham pessoas exibidas nas imagens) e participe!

REGULAMENTO – 13º CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA DA ADUFPB – EDIÇÃO 2024

(Regulamento em PDF)

(Termo de autorização de imagem em  PDF)

 

TEMAS:  

1 – Diversidade Sociocultural 

2 – Mulheres em Luta e em Resistência

3 – Tema livre

 

1. SOBRE O CONCURSO – O 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2024 é uma promoção da ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O concurso, de caráter exclusivamente cultural, tem o objetivo de divulgar o talento artístico e a criatividade fotográfica dos(as) filiados(as) por meio da publicação de suas fotografias nas mídias digitais e impressas do sindicato e de uma exposição fotográfica nas dependências do sindicato.

2. PÚBLICO-ALVO – O 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2024 é destinado exclusivamente aos(às) docentes da ativa ou aposentados(as) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), filiados(as) à ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN na Paraíba, com atuação nos campi de João Pessoa (campus I), Areia (campus II), Bananeiras (campus III) e Litoral Norte (campus IV), de todas as idades e residentes em território nacional. A condição de docência deve ser comprovada pela matrícula no SIAPE, na ficha de inscrição do concurso. Já a condição de filiado(a) à ADUFPB será confirmada pelo setor de cadastramento e arquivo do sindicato.

3. SOBRE O TEMA – Os temas propostos para o 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2024 têm como objetivo estimular reflexões culturais e políticas além de possibilitar a criatividade na composição das imagens que serão captadas por quem aceita o desafio de produzir uma fotografia. Os temas proporcionam variadas e criativas possibilidades de imagens fotográficas, a partir de como observamos o mundo, as pessoas e as coisas ao nosso redor e o seu potencial imagético, principalmente quando a luz escreve as imagens que captamos através de dispositivos fotográficos.

4. Para o 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2024, serão aceitas fotografias produzidas em território nacional ou estrangeiro, identificadas com legenda em que conste o local (país, estado ou município) onde a imagem foi realizada, na ficha de inscrição. Essa identificação é opcional, mas pode ajudar na leitura da imagem, quando publicada.

5. Fotografias com exibição de pessoas adultas, crianças ou idosos/as, devem ser inscritas com a apresentação de autorização para o uso da imagem delas, sendo de total responsabilidade do(a) autor(a) a exposição das personagens fotografadas. Anexar a autorização neste formulário de inscrição.

6. A utilização de programas de edição de imagens por computador deverá ocorrer apenas para manipulação de ajustes de parâmetros básicos como cor, contraste, nitidez, saturação, recorte e enquadramento. Não serão aceitas alterações drásticas nas imagens, como, por exemplo, a inserção ou retirada de elementos visuais da fotografia ou o uso de efeitos especiais (filtros artísticos) que modifiquem a realidade fotografada. Fotografias com evidências de uso demanipulações digitais não previstas no regulamento serão analisadas pela Comissão Editorial  e poderão ser devolvidas aos participantes com recomendação para uma nova inscrição.

7. Cada participante pode inscrever até 3 (três) imagens para serem avaliadas pela Comissão Editorial (concorrendo à premiação), sendo que somente 1 (uma) ou até 2 (duas) imagens poderão ser selecionadas, a critério da Comissão Editorial, para serem utilizadas nas mídias do sindicato ou na exposição fotográfica. IMPORTANTE: As imagens devem ser única e exclusivamente de autoria do(a) professor(a) participante. Não serão aceitas fotografias coletadas em banco de imagens digitais, produzidas através do uso de plataformas de IA (Inteligência Artificial) ou produzidas por terceiros (mesmo que sejam familiares do(a) professor(a) participante). Não serão aceitas fotografias que tenham sido premiadas ou selecionadas por outros concursos fotográficos. É de estrita e total responsabilidade ética do(a) participante a observância dessa cláusula.

COMO ENVIAR AS IMAGENS PARA O CONCURSO

8. As fotografias devem ser enviadas juntamente com o formulário disponível no site da ADUFPB (www.adufpb.org.br), no formato JPG ou PNG, com boa resolução para impressão e com a legenda (identificação do arquivo), na seguinte sequência: (1) título da fotografia, (2) autor e (3) local onde a fotografia foi produzida (opcional). Preencha o formulário (ficha de inscrição) disponível no site da ADUFPB e anexe as três imagens nos locais indicados.

9. Importante: O(a) docente poderá escolher apenas 1 (uma) categoria dos temas propostos para concorrer à premiação:

TEMAS:

1 – Diversidade Sociocultural 

Deve compreender imagem de cenário ou características que retratem as multiplicidades, como: as demográficas ambientais, pluralidades culturais, comportamentais e ideológicas.  Ou, ainda, fotografia de cenários, pessoas, tradições, símbolos ou práticas culturais que representam o respeito à pluralidade na sociedade.

2 – Mulheres em Luta e em Resistência

Deve compreender imagem sobre o feminino em seu cotidiano de resistência, ou mulheres em atividades que configurem a luta cotidiana, a participação em movimentos políticos e socioculturais e em sua pluralidade.

(*) Poderá ser autorretrato em movimento de luta ou fotografia autoral que traga símbolos femininos de resistência ou outras mulheres de luta, desde que apresente o documento de autorização do uso de imagem de terceiros.

3 – Tema livre

Deve compreender imagem com paisagem, fenômenos naturais, objetos, lugares, animais ou figuras abstratas livre de conceitos.

10. Todas as fotografias inscritas deverão estar de acordo com a proposta do tema. Não serão aceitas fotografias que tenham sido publicadas, premiadas ou selecionadas por outros concursos fotográficos.

11. As fotografias enviadas e não selecionadas não serão devolvidas aos autores. Uma vez terminado o concurso e anunciadas as imagens vencedoras, todos os arquivos recebidos estarão disponíveis para visualização no site do sindicato.

12. Não há obrigação, por parte da ADUFPB, de publicar ou expor todas as fotos inscritas pelos participantes.

13. As fotos (arquivos digitais) deverão ser remetidas exclusivamente pelo FORMULÁRIO especificado no item 8. Todo o controle sobre o recebimento das imagens será pelo sistema do formulário e registrado por e-mail. A Comissão Editorial não se responsabiliza pelo envio ou extravio de imagens para outros endereços eletrônicos do sindicato.

14. Não serão aceitas fotografias impressas (ou em formatos digitais) entregues à Comissão Editorial, funcionários da ADUFPB ou a qualquer membro da Diretoria do sindicato.

15. Não poderão participar do 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023 funcionários da Seção Sindical ou de qualquer parceiro apoiador, bem como seus familiares – salvo em caso de os familiares serem docentes filiados à ADUFPB.

16. As fotos do 13º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2024 serão usadas única e exclusivamente nas mídias da ADUFPB, na galeria do site do sindicato e em exposição fotográfica promovida pela entidade. Caso necessário, algumas imagens poderão ser utilizadas na divulgação do resultado do concurso e nas publicações da Assessoria de Comunicação do sindicato (Jornal ADUFInforma, Revista Conceitos, calendário de mesa etc.) ou em outros meios de comunicação destinados à divulgação do concurso e dos(as) autores(as) selecionados(as) e premiados(as), conforme autorização assinada na ficha de inscrição pelos(as) autores(as) detentores(as) dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra.

17. As fotos inscritas não farão parte de qualquer tipo de banco de imagens digitais para comercialização. Os direitos autorais das imagens inscritas são de responsabilidade exclusiva dos(as) autores(as) participantes, sem ônus para a ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN em caso de uso indevido e não autorizado pelo(a) autor(a) por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, bem como publicações comerciais).

 

PREMIAÇÃO

 

18. Será premiada, por meio de votação em consulta pública, 1 (uma) imagem por tema. Caso algum tema não receba inscrição, a premiação correspondente não será direcionada a outro tema. A premiação oferecida será a seguinte: 1 (um) dispositivo eletrônico para leitura de e-books, modelo Kindle Paper Write, da Amazon. O(s) brinde(s) será(ão) entregue(s) às autoras e autores premiados na sede da ADUFPB, Centro de Vivência, em data a ser definida pela Comissão Editorial do concurso.

19. Em caso de denúncia de possível fraude sobre as fotografias selecionadas e premiadas, e havendo a constatação da falsidade pela Comissão Editorial, o prêmio será destinado para o(a) autor(a) da segunda fotografia mais votada na categoria correspondente ao tema.

VALIDADE DO CONCURSO E QUANTIDADE MÍNIMA DE INSCRIÇÕES

20. Este concurso terá a validade a partir do dia 15 de outubro de 2024 a 24 de novembro de 2024 15 de novembro de 2024. Em caso de prorrogação do prazo de inscrição, a Assessoria de Comunicação da ADUFPB informará com antecedência a todos os docentes pelos canais de comunicação e divulgação do sindicato. O encaminhamento das fotos deverá ser feito até as 23h59 do dia 15/11/2024, valendo como comprovante de recebimento a data e a hora registrada no formulário do participante pelo sistema eletrônico de envio das imagens (e-mail).

21. A seleção das imagens ocorrerá após o encerramento oficial das inscrições e será realizada de forma eletrônica, por consulta pública que será disponibilizada no site da ADUFPB, durante um período que será anunciado pela Comissão Editorial. A ADUFPB divulgará o resultado do concurso no site da entidade, em todos os seus canais de redes sociais e por e-mail enviado a todos os participantes no dia seguinte após a seleção.

22.A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento.

23. Este edital poderá sofrer alterações ao longo do período de inscrições. Caso isso venha a ocorrer, todos os inscritos serão comunicados e a informação será publicada nos canais do sindicato, para ciência de todos(as) os(as) filiados(as).

 

ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN

João Pessoa, 15 de outubro de 2024

Comissão Editorial e Organizadora do 13º Concurso

Autorização

Autorizo a publicação das imagens inscritas caso sejam selecionadas para a Agenda da ADUFPB 2025, e outros meios de comunicação do sindicato, sem ônus para a ADUFPB nem para os seus apoiadores culturais.

É de minha total responsabilidade e autoria a(s) foto(s) anexa(s) à esta ficha de inscrição, bem como a autorização pela publicação de imagens de pessoas que porventura estejam implícitas nas fotografias, conforme autorização fornecida à Comissão Organizadora.

Formulário de Inscrição

Escolha apenas 1 (uma) categoria dos temas propostos para a qual irá se concorrer à premiação:
(Limite: até 8MB por foto)
(Limite: até 8MB por foto)
(Limite: até 8MB por foto)
Fotografias com exibição de pessoas adultas, crianças ou idosos/as, devem ser inscritas com a apresentação de autorização pelo uso da imagem delas, sendo de total responsabilidade do(a) autor(a) a exposição das personagens fotografadas. Anexar a autorização neste formulário de inscrição