Apesar da resistência expressa nas ruas por milhares de trabalhadores, trabalhadoras, estudantes e também no Congresso Nacional pelos partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro, a Comissão Especial da Reforma da Previdência aprovou, na última quinta-feira (4), o texto substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019.
Na madrugada de quarta-feira (3), o relator da PEC na Comissão, deputado federal Samuel Moreira, havia apresentado a terceira versão de seu parecer à comissão especial. Já na manhã de quinta, os parlamentares deram início à análise do texto substitutivo e sua votação. O texto base da proposta foi votado no período da tarde e teve 36 votos favoráveis, 13 contrários e nenhuma abstenção.
Na sequência, os parlamentares começaram a apreciar os mais de 100 destaques apresentados ao substitutivo do relator. A maioria dos deputados rejeitou, em bloco, 99 destaques individuais. Em seguida, foram analisados, individualmente, outros 17 destaques de partidos, como os que procuravam alterar as regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública, diminuir os ataques aos professores, a mudança no cálculo do valor da aposentadoria e a redução do valor da pensão por morte, por exemplo. Apenas duas mudanças foram acolhidas.
Parlamentares mantêm privilégio aos ruralistas
A última votação, concluída já na madrugada de sexta-feira, foi do destaque ao texto do relator no item que acabava a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações agrícolas. O destaque, apresentado pelo bloco PP, MDB e PTB, foi aprovado por 23 votos a 19. Com a desoneração do setor, a Previdência deixará de arrecadar cerca de R$ 84 bilhões nos próximos 10 anos. O texto aprovado facilita, ainda, o perdão de dívidas de ruralistas.
A outra alteração aprovada foi o destaque do DEM, que retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma Lei Complementar em cada estado defina normas para essas corporações; e exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.
Avaliação e luta
Para Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, apesar dos recuos existentes na proposta do relator na comissão especial em relação à proposta original do governo federal, o conjunto da proposta que vai ao plenário é bastante prejudicial à classe trabalhadora. “A exclusão do agronegócio, por exemplo, demostra o peso do capital financeiro na redação final da contrarreforma, penaliza trabalhadores e trabalhadoras e favorece o capital financeiro. Avaliamos que devemos continuar a luta para derrotar a contrarreforma como um todo. Nosso calendário inclui o 12 de julho e o 13 de agosto, além das movimentações nos estados”, explica Gonçalves, conclamando a categoria docente a intensificar a luta.
Dia 12 de julho, será realizado em Brasília (DF) um grande ato nacional em defesa da educação, emprego e da Previdência. Inicialmente convocada pelo movimento estudantil, a mobilização foi incorporada à agenda de lutas das Centrais Sindicais e demais entidades. O ANDES-SN convocou a categoria a participar da manifestação, que terá concentração no Museu da República, a partir das 10 horas.
Tramitação
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou por meio de rede social que a reforma da Previdência começará a ser analisada no plenário na próxima terça-feira (9). A matéria precisará de, no mínimo, 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada, em dois turnos, antes de ser encaminhada ao Senado, onde também precisará do apoio de três quintos dos 81 senadores, em votação em dois turnos.
Veja alguns dos pontos aprovados:
– Exigência de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.
– As regras de transição impõem um pedágio de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).
– Mudanças no cálculo reduzem o valor dos benefícios, que passará a ser calculado com base na média salarial de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Essa regra pode ser mudada por lei futura. Ou seja, o texto mantém a desconstitucionalização. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda da família, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2% por ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
– O PIS deixa de ser pago a todos que ganham até dois salários mínimos (R$ 1996) e será pago apenas para quem ganha até R$ 1.364,43.
– Redução no valor das pensões por morte. O benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”. Caso haja alguém que trabalhe na família do segurado que morreu, o benefício será reduzido, podendo ser menor que o salário mínimo. Atualmente, a pensão é de 100% do valor do benefício do segurado que morreu.
– Acesso a benefícios como a aposentadoria especial e por invalidez serão mais dificultados.
– O BPC (Benefício de Prestação Continuada) será pago somente aos idosos cuja renda familiar per capita for de 1/4 do salário mínimo. Mudança vai reduzir número de beneficiados.
– A desconstitucionalização das regras previdenciárias permanece. Idade, tempo de contribuição e desconto do INSS poderão ser alterados por leis ordinárias.
Fonte: Ascom ADUFPB
*Com informações da Agência Câmara e da CSP-Conlutas