Sancionada em 29 de agosto de 2012, a Lei 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas, por curso e turno, nas Universidades e Institutos Federais para estudantes egressos e egressas do ensino médio público ou da educação de jovens e adultos.
A Lei de Cotas, como é conhecida, estabelece que as vagas destinadas devem ser subdivididas, sendo em parte para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capta, além do percentual correspondente para pretos, pretas, pardos, pardas e indígenas.
Em 2022, de acordo com a norma, a Lei poderá passar por uma revisão, para entender em quais pontos houve avanços e quais foram os impactos na educação superior brasileira. Para adiar esse processo de revisão, diversos projetos de lei foram apresentados nos últimos anos.
Entre eles, o PL 1788/21, de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que transfere para 2042 a revisão. Na última sessão antes do recesso parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que colocará a votação sobre o prazo de revisão no Plenário.
Para falar sobre o impacto da Lei de Cotas na rotina das e dos estudantes e no ensino superior brasileiro, convidamos o professor e pesquisador Cleber Santos Vieira, presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as, para uma conversa sobre os 10 anos da legislação.
IMPRENSA: Quais impactos você avalia que a Lei de Cotas teve para a universidade brasileira?
CLEBER SANTOS VIEIRA: A Lei de Cotas trouxe mudanças significativas dentro da Universidade. Foi uma lei que assegurou [o acesso a] egressos do ensino médio público, portanto falamos dos filhos da classe trabalhadora, e também as pessoas indígenas, pretas, pardas e estudantes. Ou seja, as pessoas que estão em um estágio de exclusão e vulnerabilidade na sociedade brasileira.
Esse acesso às universidades permite o processo de democratização, e também que essa democratização atinja as atividades fins da universidade, que são o tripé ensino, pesquisa e extensão. E, à medida que as pessoas negras acessam esses espaços através da Lei de Cotas, elas também estão diversificando todas essas atividades. Do ponto de vista da iniciação e da produção científica, dos programas de pós-graduação, dissertações de mestrado, teses de doutorado, enfim, nós temos um conjunto de produções científicas que podemos dizer, com certeza, derivam do processo do qual a Lei 12.711/2012 – Lei de Cotas – faz parte, com ações afirmativas no ensino superior. As pessoas ingressam com os seus corpos, com suas culturas, perspectivas e horizontes históricos e, a partir daí, elas certamente aprendem muito, estudam muito nas mais diversas áreas do ensino, do saber, do conhecimento, mas também têm a oportunidade de explorar cientificamente esses temas.
IMPRENSA: Após uma década de sua promulgação, a Lei vai passar por uma revisão em 2022. O prazo de 10 anos foi suficiente?
CSV: De maneira direta, podemos dizer que dez anos de Lei de Cotas certamente não foram suficientes para reparar historicamente todo o legado deixado pela escravidão. Então, acredito que certamente não foi suficiente. Mas não foi suficiente também por outros motivos. A Lei de Cotas não tem prazo de vigência. A palavra ‘revisão’ está prevista no artigo 7º, que diz que após dez anos a Lei será revista. Entretanto, se analisar o conjunto da Lei, ela tem três aspectos importantes que são intrínsecos. Primeiro, que não há prazo de vigência e não encontraremos em nenhum artigo, nenhuma linha, nada na Lei 12.711 que diga que após dez anos a Lei acabaria. Em segundo lugar, o artigo 6º fala em avaliação e monitoramento e diz que é obrigação dos órgãos públicos, a saber do Ministério da Educação e da Secretaria Nacional da Política de Igualdade Racial, promover o monitoramento e avaliação a Lei de Cotas, do programa de reserva de vagas. Intrínseco a esse artigo, tem o que fala da revisão. Então, o sentido da revisão está ligado ao aprimoramento, aperfeiçoamento da Lei. Ou seja, implementa-se o processo de cotas, monitora-se, avalia-se e, a partir daí, aprimora. O problema é que, nesses dez anos, a palavra “revisão” passou a assumir, sobretudo dentro do Congresso Nacional, o sentido de um vale-tudo.
Se nós considerarmos apenas os fatores conjunturais vamos ver o quanto estamos longe de tudo o que almejamos. Por exemplo, no ano passado tivemos menos de 4 milhões de pessoas inscritas no Enem. E os dados preliminares de 2022 colocam na casa de 3,5 milhões de inscritos. Se considerar o ano de 2016, o ano do golpe, eram mais de 8,5 milhões de jovens inscritos no Enem. Eram 8, 5 milhões de sonhos individuais e coletivos que, certamente, tinham não apenas uma missão e desejo de permanecer nos estudos no nível de graduação e pós-graduação, mas certamente também uma motivação importante em mudar a história do Brasil, diversificando o ensino superior. Os processos de exclusão socioeconômica e racial, que foram acentuados durante a pandemia, trazem desafios novos que reafirmam que dez anos ainda não foram suficientes.
IMPRENSA: Mesmo com resultados positivos, você acredita que o programa possa chegar ao fim?
CSV: Não acredito que termine. Se nós observarmos o relatório final da Comissão de Juristas sobre o Combate ao Racismo, que efetuou os seus trabalhos no ano de 2021 na Câmara dos Deputados, o documento conclui que a Lei precisa ser aprimorada, que ela não termina sua vigência em 2022, e que, portanto, há muito a se fazer ainda para incluir negros e negras nas universidades públicas brasileiras. A própria Defensoria Pública da União também tem manifestação jurídica no sentido da insuficiência da Lei de Cotas e que, por este motivo, ela precisa permanecer. Nós acreditamos também que dentro da universidade, do mundo acadêmico, há um reconhecimento da importância dos efeitos da Lei de Cotas. Podemos observar que muitos mitos que existiam, hoje não existem mais. Um exemplo é de quando diziam que a presença de cotistas na universidade iria baixar a qualidade do ensino superior, da produção científica do Brasil. Essa hipótese racista, preconceituosa e elitista não se materializou. Hoje existem dados importantes que demonstram que as pequenas diferenças que existem no momento de ingresso, do ponto de vista do desempenho de estudantes que ingressam por ampla concorrência ou por cotas, ajustam-se no processo do próprio curso de graduação. As mudanças trazidas foram muitas, de modo que dentro da própria academia, há esse reconhecimento maior. Recentemente, teve o Projeto de Lei 3422/2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e que nós, da Associação Brasileira de Pesquisadoras e Pesquisadores Negras e Negros, apoiamos. Mas não podemos ser ingênuos. Muitos representantes [eleitos], o maior deles inclusive, manifestam-se de maneira racista permanentemente. Eu não acredito que a Lei de Cotas acabe esse ano porque a sociedade brasileira, em seu conjunto, já compreendeu a importância dela. Tenho certeza que as famílias, seja qual aspecto ideológico for, sabem a importância de seus filhos estarem nas universidades e veem na Lei de Cotas uma esperança a mais para a qualidade de vida, para que os seus filhos tenham um futuro melhor. O amplo apoio popular, a solidariedade à causa negra, fará com que a Lei não acabe em 2022.
IMPRENSA: Existe um projeto de lei que busca alterar a Lei de Cotas, retirando o critério racial do programa, destinando as cotas exclusivamente para as e os estudantes de baixa renda. Poderia comentar sobre?
CSV: Essa proposta retoma um antigo debate nacional sobre a existência do racismo. Ela recoloca o projeto que nega a importância das ações afirmativas para as pessoas negras. Volta para a temática da democracia racial, de que no Brasil somos todos iguais perante a Lei e que, nesse sentido, não há necessidade de racializar a sociedade brasileira. Por outro lado, esse tipo de proposta também tenta anular toda a história e toda a trajetória do movimento negro, que primeiro denunciou a existência do racismo, racismo institucional, racismo estrutural e do racismo na esfera do ensino superior, que exclui a existência de pessoas negras. Esse tipo de projeto tenta negar o protagonismo de uma organização política, do movimento negro que denunciou e depois transformou em política pública para combater o racismo por meio de políticas afirmativas. Essa é apenas uma parte do problema. Outro é que, de fato, há uma corriqueira fala, um senso quase que comum na sociedade brasileira, mas que trata no fundo da expressão de uma ideologia, que é a ideologia da democracia racial. Essa crença de que se falar sobre combater o racismo através de cotas, por uma medida de descriminação positiva, acaba por rachar a sociedade. Uns dizem que isso afeta a unidade nacional, isto é somos todos iguais apesar da cor da pele, somos um país formado por brancos europeus, pretos africanos e indígenas, tudo isso é o caldo cultural principal do Brasil, que faz de nós uma nação mestiça e por isso não existe racismo. E adotar cotas para uma parte da população significaria, então, quebrar essa unidade nacional. Desvincular a questão social da racial é um erro histórico.
A questão de baixa renda é importante. As pessoas que frequentam escolas públicas são, em sua maioria, de baixa renda e, por isso mesmo, pela maneira que existe a redação da Lei 12.711/2012, no Brasil o que existe são cotas sociais. A legislação fala de reserva de vagas para pessoas egressas de escolas públicas e cada estado tem um percentual correspondente a pessoas negras, indígenas e que incidem no percentual de 50%. A pessoa negra que não frequentou a escola pública não pode entrar pelo regime de cotas da Lei 12.711/2012. Existe uma subcota racial dentro da Lei de Cotas. A legislação está ligada às ações afirmativas, compensatórias, reparação históricas, à justiça distributiva. Nesse sentido, é importante o critério, quesito baixa renda, e precisa ter como pano de fundo toda a história da sociedade brasileira, que é racista e que jogou a população negra para bem longe das portas da educação superior.
* Entrevista originalmente publicada no InformANDES de Julho de 2022