Aprovada a Súmula Vinculante 33 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que é reconhecido aos servidores públicos a possibilidade de contagem de forma diferenciada do tempo de serviço trabalhado em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) para aposentadoria e outras vantagens decorrentes da contagem de tempo de serviço.
O CNASP (Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos), representado pelo advogado Francis Campos Bordas, esteve presente em Plenário atuando ostensivamente na conquista de tão importante direito dos servidores públicos.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Fonte: http://www.cnasp.adv.br/site/content/informativos_detalhes.php?informativo=56