Seguindo a deliberação do 61º Conad, realizado no final de junho em Boa Vista (RR), o ANDES-SN tem intensificado sua luta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que prevê o congelamento do orçamento de áreas como educação e saúde por vinte anos com objetivo de gerar superávit primário, ou seja, seguir pagando juros e amortizações da dívida pública.
Jacob Paiva, 1º secretário e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, afirma que a PEC 241 traduz o movimento de aprofundamento da visão de Estado mínimo para as questões sociais, e Estado máximo para as necessidades do Capital, modelo político que é combatido pelo Sindicato Nacional há décadas. “O objetivo da PEC 241 é economizar com as políticas públicas que são mais necessárias para o povo, e usar esse dinheiro para manter o serviço da dívida pública”, afirma o docente.
Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 241 para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes. No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.
“A PEC 241 revela a urgente necessidade das centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais e populares serem capazes de, nas suas diversidades, intensificar as lutas unitárias pra derrotar essa proposta, sob pena de termos um amargo retrocesso de décadas nos nossos direitos”, completa Jacob Paiva.
Reforma Trabalhista quer o fim da CLT
Além da PEC 241, há outras medidas em tramitação que também ameaçam os serviços públicos brasileiros, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, e o governo federal interino já divulgou – assim como tinha feito a gestão de Dilma Rousseff – a intenção de realizar uma Reforma da Previdência e uma Reforma Trabalhista que retirem direitos e favoreçam os patões.
Em declarações à imprensa, o ministro do trabalho interino Ronaldo Nogueira, afirmou que o governo interino pretende que o Congresso Nacional vote, até o final do ano, projetos que incluiriam a sobreposição da negociação coletiva à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para decisões sobre aumento da jornada de trabalho para 60h, diminuição do horário de intervalo, e o fim da obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outros pontos apontados pelo ministro interino são: a legalização da terceirização em atividades-meio, o aumento da validade do Plano de Proteção ao Emprego (PPE) – que utiliza dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagar parte de redução salarial acordada entre empregadores e patrões. Para Jacob Paiva, diretor do ANDES-SN, as medidas representam, na prática, a destruição dos direitos trabalhistas historicamente conquistados pelos brasileiros.
“Se não é o fim da CLT, é um tiro de misericórdia. As propostas dessa reforma expressam o que vem sendo feito em outros países, são um passo a mais no processo de precarização do trabalho e intensificação da exploração dos trabalhadores, com agravamento das condições de vida da população mais pobre”, avalia o docente.
Entenda a PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.
Entenda o PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.
Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.
Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.
Fonte: ANDES-SN