Em plenária realizada na tarde desta quarta-feira (14), na Sala de Leitura da ADUFPB, campus I da UFPB, os docentes implicados no processo do artigo 192 receberam informações sobre o fluxo do processo, que busca reaver o pagamento das indenizações referentes ao período 2012-2020, em que o direito foi subtraído dos contracheques. Depois da apresentação dos trâmites atuais, a plenária aprovou a sugestão de todos assinarem uma procuração em nome da assessoria jurídica, para que se dê prosseguimento ao processo.
Para docentes sindicalizados, as procurações estarão disponíveis na recepção da ADUFPB. Eles deverão devolvê-las preenchidas e acompanhadas de cópias de RG, CPF e endereço atualizado. Para os demais casos, deve-se procurar o atendimento jurídico do sindicato (segundas e quartas-feiras, pela manhã, e sextas-feiras à tarde). “A celeridade e o andamento do processo dependem, agora, da disponibilidade da documentação exigida para dar seguimento”, disse o advogado Paulo Guedes, assessor jurídico da entidade.
A plenária atendeu às demandas da categoria docente, preocupada com o andamento da ação. “Questões que afetam todos, como a desse processo, devem ser discutidas em conjunto. Sempre que houver esse tipo de solicitação, a diretoria vai intermediar; o nosso intuito é resolver as pendências”, disse o professor Cristiano Bonneau, presidente da ADUFPB.
Linha do tempo – Em janeiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da ADUFPB e assegurou o restabelecimento do pagamento do adicional previsto no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU). A medida beneficia professores e professoras da UFPB que se aposentaram até 1997, mas que estavam sem receber o adicional desde 2012, devido a uma Nota Técnica do Ministério do Planejamento.
O artigo 192 (Lei 8.112/1990) garantia, aos aposentados, o direito de subir um nível na carreira no momento da aposentadoria. O dispositivo já foi revogado, porém manteve os efeitos para aqueles que se aposentaram antes de 1996. Com a criação da figura do Professor Associado nas universidades federais, no entanto, teve início uma disputa.
Em 2012, as instituições de ensino começaram a alegar que não poderiam mais efetuar o pagamento de quem se aposentou como Professor Adjunto 4 com base na remuneração de Professor Titular, e sim na remuneração de Associado. Com esse argumento, a UFPB cortou o adicional referente ao artigo 192, baseando-se em uma Nota Técnica do Ministério do Planejamento.
A ADUFPB, então, entrou com uma ação pedindo a retomada desse pagamento. Venceu em primeira instância, mas a universidade recorreu. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região modificou a decisão de primeira instância e a ação da ADUFPB foi considerada improcedente. A entidade recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Num primeiro momento, o agravo foi rejeitado. Os advogados da ADUFPB entraram com um embargo de declaração e a decisão foi revista, com provimento ao recurso do sindicato. Com esse reconhecimento, o STJ assegurou o restabelecimento do pagamento na forma que vinha ocorrendo anteriormente.
Fonte: Ascom ADUFPB