Na manhã desta segunda-feira (25), representantes da ADUFPB estiveram na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para cobrar o motivo pelo qual a UFPB não vem cumprindo a decisão judicial de pagar as progressões funcionais a contar do momento em que são cumpridos os requisitos legais, e não a partir da aprovação do requerimento administrativo pela CPPD, como tem acontecido. A comitiva do sindicato contou com os professores Fernando Cunha, secretário geral; Gabriel Lima, diretor de Bananeiras; e Marcelo Sitcovsky, vice-diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA); além da advogada Anna Raquel de Almeida, assessora jurídica da ADUFPB.
Na reunião — que foi solicitada pela categoria docente em assembleia geral —, Fernando Cunha explicou ao professor Magno Seabra, presidente da CPPD, que o entendimento da reitoria sobre a Instrução Normativa nº 66, suscitando ser a aprovação pela CPPD um dos requisitos legais para a obtenção da progressão, não tem fundamento jurídico. Em processo movido pelo sindicato contra a medida, a Justiça concedeu liminar vetando os descontos nos contracheques de professores cujas progressões haviam sido canceladas e reconhecendo que o momento da progressão, com todos os efeitos acadêmicos e financeiros, é quando os requisitos legais são cumpridos: ou seja, o interstício de dois anos e a apresentação do desenvolvimento das atividades com o alcance das pontuações devidas. “Não entendemos por que a reitoria não está cumprindo essa decisão judicial”, disse o secretário da ADUFPB.
Durante a reunião, a comitiva da ADUFPB entregou o parecer jurídico ao presidente da comissão e cobrou: 1) Verificação da legitimidade da aplicação da prescrição quinquenal aos efeitos acadêmicos – conferir portaria da CPPD; 2) Atualização das portarias sobre efeitos acadêmicos da progressão funcional; 3) Possibilidade de automação das progressões funcionais; e 4) Sugestão de revisão das resoluções aplicadas sobre progressão funcional.
Fonte: Ascom ADUFPB