A Diretoria Executiva da ADUFPB informa aos filiados que os planos de saúde continuam funcionando do mesmo modo como vinham sendo praticados. Os beneficiários do GEAP estão recebendo, pelos Correios, comunicados que dizem respeito à atualização de dados cadastrais e à adesão da UFPB a um novo convênio com a operadora com o objetivo de adequar o custeio dos planos à Resolução Geap/Condel/n.º 418/08.
Essa correspondência que diz respeito à adesão enfatiza uma ação movida pelo Sindicato cuja liminar ainda encontra-se em vigência até o final do processo. A ação determina que todos os servidores da UFPB sejam mantidos no plano GEAPSaúde com a mesma modalidade de custeio anterior.
O resultado pode ser de ganho ou perda da ação, como qualquer processo judicial. Isto equivale a dizer que a modalidade de custeio permanece conforme vimos no contracheque do mês de setembro. A Assessoria Jurídica está acompanhando o processo e irá informar de qualquer alteração no curso do mesmo.
Na correspondência, a GEAP também informa que os professores que ainda não possuem planto têm até do dia 27 de dezembro para fazer suas inscrições, com isenção de carência, nas novas modalidades (GEAPReferencia, GEAPEssencial, GEAPClassico e GEAPSaude Registrado). Para os que já possuem GEAPSaúde, a migração só será necessária caso a liminar judicial venha a cair e não seja dado ganho de causa ao Sindicato.
Unimed e Uniodonto
Os beneficiários dos outros Planos de Saúde, a exemplo de UNIMED e UNIODONTO foram contemplados com o ressarcimento mensal do valor per capita de R$ 65,00, conforme a Portaria nº03 do MPOG. A ADUFPB esteve em audiência com o Reitor que prontamente determinou à SRH as providências necessárias incluindo reuniões técnicas com as representações sindicais, o que tem sido efetivado, restando para a sua implementação documentação complementar da UNIMED de acordo com as exigências da Portaria citada.
O requerimento já se encontra definido e estamos buscando implementar uma modalidade de requerimento coletivo para evitar a entrega individualizada da documentação, facilitando todo o processo. Lembramos que a Portaria não contempla efeito retroativo e que o ressarcimento será posterior ao mês pago pelo beneficiário.
Acórdão TCU
Outra informação importante para os beneficiários da GEAP diz respeito a Mandado de Segurança 25855 que tramita no STF impetrado pela FENASPS questionando acórdão do Tribunal de Contas da União sobre os Convênios da mesma. A entidade hoje presta assistência à saúde a em torno de 700.000 servidores públicos. O entendimento do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o Plano deve assistir apenas os servidores dos Ministérios da Previdência, Saúde e do Trabalho. Este mandado encontrava-se na pauta do STF no dia 8 de outubro/09 e teve o seu julgamento suspenso sem nova data para julgamento.
Mais informações
Dúvidas sobre a questão dos planos de saúde podem ser esclarecidas na sede da ADUFPB, no Centro de Vivência do Campus I, com o diretor do Sindicato, professor Clodoaldo da Silveira Costa, ou pelos telefones 3313.4300 (ADUFPB); 99823544 (Clodoaldo).