José Flávio Silva (*)
“eu amo jampa” mostra a simplicidade que uma cidade deve ter com seu nome. No seu interior o que é encontrado para justificar o seu conteúdo? Jampa é plágio de “sampa”, muito utilizado para designar a cidade São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
A capital do Estado da Paraíba é campeã em mudança de seu nome. O primeiro aconteceu em 05 de agosto de 1585, N. S. das Neves; o segundo, aproximadamente, três anos depois, Felipeia de N. S. das Neves; o terceiro, Frederycestadt, em 1634, quando os holandeses conquistaram Felipeia de N. S. das Neves; o quarto, Parahyba, em 1654, após a expulsão dos neerlandeses; o quinto: João Pessoa, em 1930, consequencia da morte do presidente João Pessoa; o sexto; a presente proposta da Prefeitura da Capital, jampa, num piscar de olho.
O senhor prefeito da capital, Luciano Cartaxo, atropelou a Constituição Estadual, na parte referente aos Atos dos Dispositivos Transitório, artigo 82, cujo conteúdo é o seguinte: “Artigo 82: O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa, qual o nome de sua preferência para esta cidade.” O senhor prefeito tem obrigação de saber desse artigo, como cidadão, e na função de deputado estadual, que teve assento na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Logo após a oficialização do letreiro as redes sociais foram movimentadas com escritos carregados de indignações e outros com apoios tácitos. Em 31 de dezembro de 2015 o jornalista Guilherme Cabral, em matéria publicada no jornal “A União”, mostra entrevistas a respeito do letreiro, cujas indignações são claras.
A respeito do artigo 82, acima citado, a Adufpb, Sindicato dos professores da UFPB, protocolou, através do Comitê Pró Plebiscito Nivalson Miranda, em 10 de abril de 2014, solicitação junto à Assembleia Legislativa para que o artigo citado seja cumprido. Por entravos burocráticos o processo encontra-se no Ministério Público, para análise.
É no plebiscito que a mudança do nome da cidade deva ser mudado. É o povo votando e opinando que sua legalização deve ser constituída.
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José Flávio Silva, professor de filosofia da UFPB