O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) divulgou uma cartilha sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores federais, apresentado recentemente pelo governo de Michel Temer.
A Medida Provisória (MP) nº 792/17 tem como objetivo demitir 5 mil servidores públicos federais e economizar, de acordo com cálculos do governo, cerca de R$ 1 bilhão por ano. O PDV valerá somente para os trabalhadores do Poder Executivo. O ajuste fiscal, iniciado no final de 2014, vem se intensificando nos últimos doze meses, com o governo ilegítimo de Michel Temer, aprofundando o desmonte do serviço público.
Aqueles que aceitarem o desligamento vão receber 1,25 salário para cada ano trabalhado. Por exemplo, um servidor que tenha remuneração de R$ 5 mil por mês, caso resolva aderir ao plano de demissão voluntária, vai receber mais R$ 6,2 mil por cada ano de serviço prestado.
O Programa também prevê a redução da jornada de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com redução proporcional do salário, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à diminuição da jornada e do salário, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O ANDES-SN divulgou a cartilha do Fonasefe por meio da Circular 302/16. Acesse aqui a versão digital e o arquivo para impressão.
Como foi apresentado através de medida provisória, o PDV para os servidores do Executivo já está em vigor desde que foi publicado no Diário Oficial da União, em 27 de julho desse ano. Tem prazo de vigência de 60 dias (29 de setembro), podendo ser prorrogado por mais 60. A MP 792/17 tramita em regime de urgência desde o dia 15 desse mês na Comissão Mista específica para tratar da temática e aguarda designação de relator.
Demissão de servidor estável em debate no Senado
Além da MP 792/17, tramita também no Congresso Nacional a demissão de servidor público estável, por insuficiência de desempenho, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/17 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de substitutivo.
Pelo texto em discussão, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora.
O texto do projeto vai ser examinado, respectivamente, pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com informações de Diap
Fonte: ANDES-SN