A UFPB tem prazo de 72 horas para se pronunciar na Justiça sobre o fracionamento das férias dos professores da instituição. A determinação é do juiz Federal substituto da 1ª Vara Federal, João Bosco Medeiros de Sousa, em resposta à ação de Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar impetrada pela assessoria jurídica da ADUFPB. No processo, a seção sindical pede que a reitoria da Universidade garanta aos docentes o gozo das férias em apenas dois períodos, como prevê a legislação.
As mudanças nas férias docentes foram anunciadas em setembro do ano passado. No dia 13 daquele mês, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) publicou a portaria nº 2236, com o calendário de férias. No documento, a administração da universidade prevê o parcelamento dos 45 dias a que tem direito o magistério federal em três períodos de 15 dias cada, e não em dois períodos, como já ocorre.
Considerando que a decisão desrespeita a legislação – em especial a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos) -, a ADUFPB buscou por várias vezes uma negociação administrativa com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e a reitoria da universidade com o intuito de reverter a situação, mas não obteve sucesso.
Por esse motivo, e em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral dos professores, instância máxima da entidade, a ADUFPB decidiu acionar a Justiça contra os atos administrativos da Universidade Federal da Paraíba.
A instituição tem, agora, 72 horas para se manifestar sobre a questão do fracionamento das férias. Após esse prazo, o juiz irá emitir sua decisão acerca do pedido de liminar da ADUFPB, podendo ou não atender a solicitação do sindicato.
Segundo o presidente da ADUFPB, Marcelo Sitcovsky, a expectativa é de que a decisão seja positiva para os professores. “Nosso pedido não interferirá em nada nos prazos já previstos para o início do semestre de 2017. Desta forma, estarão garantidos os direitos dos docentes e também dos estudantes da Universidade”, declarou.
Fonte: Ascom ADUFPB