A Justiça Federal na Paraíba deferiu o pedido de liminar em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano em face da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) proibindo os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) de participarem das eleições da Universidade na escolha da lista tríplice para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da universidade, ou em quaisquer atos referentes às eleições para os mencionados cargos, até a apreciação dos pedidos em sentença definitiva.
A decisão, proferida pelo Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho, substituto da 1ª Vara Federal, dessa quinta-feira (17), suspendeu os efeitos do inciso III, do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da UFPB, que considerava os membros do corpo-técnico do Hospital Universitário Lauro Wanderley como integrantes do universo da Comunidade Universitária.
“A EBSERH e UFPB possuem naturezas jurídicas distintas e quadros de pessoal autônomos e incomunicáveis. O direito a voto, dos empregados da EBSERH nas eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, constituiria inegável afronta aos ditames da Lei 12.550/2011 (que cria a empresa pública), e à própria relação contratual firmada entre aquelas instituições”, afirmou o Juiz Federal.
O Juiz declarou que não haveria sentido em outorgar aos empregados da EBSERH a aptidão para participar de forma ativa de ações que venham a definir as diretrizes institucionais e acadêmicas da universidade. “Ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB, os seus empregados estão submetidos a regime jurídico diverso daquele ao qual estão submetidos os servidores da universidade, e não há, por parte dos empregados da EBSERH, qualquer dever de obediência ou subordinação em relação ao reitor da UFPB”, decide.
O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27.
Fonte: Assessoria TJPB