A Diretoria Executiva da ADUFPB realizou na última terça-feira (6/6) uma reunião com os filiados que possuem o plano da Geap para apreciação da proposta de conciliação da operadora de plano de saúde que sugere um aumento linear de 20% na mensalidade dos contratos.
Após amplo debate, no qual foram levantados inúmeras questões, os docentes chegaram aos seguintes encaminhamentos.
Primeiro, solicitar à Geap planilha e estudo técnico que justifique o percentual.
Segundo, utilizar como parâmetro para estabelecer qualquer tipo de negociação o índice da inflação de 2015, que ficou em 10,67%. Caso o índice da inflação não seja aceito, os docentes acordaram em sugerir o índice de 13,57%, referência para os demais planos de saúde;
Também definiram que, seja qual for o índice negociado (10,57% ou 13,57%), os efeitos do aumento precisam ser retroativos a janeiro de 2016. Por fim, acertaram que o acordo seja extensivo aos agregados.
Uma audiência na justiça seria realizada com a Geap nesta terça-feira (7/6) relacionada à liminar que a ADUFPB já havia conquistado suspendendo o aumento. Entretanto, a audiência foi adiada e, portanto, não aconteceu.
Contudo, na oportunidade, a assessoria jurídica da ADUFPB foi informada de duas decisões importantes. A primeira delas é que a Geap decidiu, unilateralmente, portanto administrativamente, reduzir o percentual de reajuste para 20%, mas essa decisão ainda não foi confirmada pela direção da Geap.
Embora esse valor seja um ganho em relação ao percentual inicialmente aplicado (que chegava a aumentos acima de 37%), a decisão unilateral da empresa não representa o fim da luta do Sindicato para fazer garantir o que foi elaborado na reunião da última segunda-feira.
Em segundo lugar, a ADUFPB foi informada de que Geap já teria implantado no sistema nacional o desconto em folha da mensalidade do próximo mês, em conformidade com a decisão expressa na liminar conquistada pelo Sindicato, ou seja, sem nenhum aumento.
De acordo com o presidente da ADUFPB, a Diretoria Executiva do Sindicato vai insistir na negociação e também na ação judicial já impetrada para barrar o reajuste abusivo.
Fonte: Ascom ADUFPB