Depois de muita luta dos sindicatos, o Governo Federal reconheceu finalmente o direito dos servidores afastados para capacitação de receberem o 1/3 de férias. Na Paraíba, desde outubro de 2013, a Justiça determinou o pagamento desse benefício aos professores da UFPB, graças a ação impetrada pela ADUFPB.
A decisão foi encaminhada à administração da Universidade em dezembro, levando a procuradoria da instituição a emitir parecer indicando o cumprimento da ordem. Desde então, a diretoria da ADUFPB vem cobrando da administração o pagamento imediato do direito dos professores. Em janeiro e fevereiro, foram realizadas reuniões com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para solicitar o início do pagamento.
No início de maio, o Sindicato foi informado de que a lista de professores contemplados pela decisão havia sido cadastrada no sistema. Com isso, os professores afastados, subscritos no processo da ADUFPB, já podiam solicitar o agendamento das férias e o pagamento do 1/3 à sua chefia imediada, que encaminha o pedido por memorando à Progep.
Agora, a Orientação Normativa nº 10/2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de dezembro, formaliza o direito para todos os servidores federais. O texto dá nova redação ao artigo 5º da Orientação Normativa nº 2/2011, e reafirma que todo servidor “em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro”.
Clique aqui para ler a Orientação Normativa nº 10/2014 na íntegra.
Fonte: Ascom ADUFPB