A Assessoria Jurídica da ADUFPB informa aos professores sindicalizados que, no último mês de julho, aconteceu o julgamento dos embargos de execuções de 52 processos referentes à ação dos 28%. Nessa decisão, o juiz federal Alexandre Luna Freire acolheu o cálculo da contadoria e admitiu a compensação dos índices de aumento dados pela Lei 8.627.
Acontece que, em relação ao processo da ADUFPB, é vedada expressamente a compensação do aumento dado pela Lei 8.627, em face do TEMA n. 476 dos julgamentos repetitivos do STJ. Além desta decisão (do STJ), segundo informações do assessor jurídico do Sindicato, Paulo Guedes, há também julgados do Tribunal Regional Federal e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria determinando que não deve ser feita essa compensação.
“Portanto, eu entrei com embargos de declaração dessa primeira decisão que saiu e estou aguardando que o doutor Alexandre Luna Freire acolha – até com efeitos modificativos – como o próprio STJ em recente julgamento decidiu, que é possível dar efeitos modificativos ou efeitos infringentes nos embargos de declaração, quando o julgado ferir matéria julgada sob o manto dos recursos repetitivos. Estou aguardando que os nossos embargos de declaração sejam acolhidos com efeitos modificativos para afastar essa compensação e que prevaleça o cálculo que nós já apresentamos no momento que iniciamos a execução da obrigação de pagar”, informou Paulo Guedes.
Segundo ele, a estimativa é que de que essa decisão saia no mês de setembro, juntamente com a decisão dos demais processos que ainda não tiveram sentença.
Fonte: Ascom ADUFPB