A propaganda do governo federal sobre a Reforma da Previdência, que vinha sendo amplamente divulgada em diversos veículos de comunicação, foi suspensa por decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que deferiu a ação ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e demais entidades representativas dos servidores públicos federais.
Na decisão, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, determina “a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de ‘Combate aos Privilégios’ do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes que vêm sendo publicadas ações de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Leia a íntegra. A Advocacia Geral da União informou que irá recorrer da decisão.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) contra anúncios na TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha “Combate aos Privilégios”. Nas propagandas, o governo diz que, com o “corte de privilégios”, o país terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança. A Anfip, porém, argumenta que as peças não têm cunho educativo, como manda a Constituição, e apresentam mensagem “inverídica” sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.
Ao analisar o caso, a juíza Rosimayre concordou com a entidade, destacando que, na propaganda, o governo promove “desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros”, em referência aos servidores públicos. “A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma'”.
Rosemayre Carvalho deu como exemplo a seguinte frase veiculada na propaganda: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo.”
‘Desinformação’
Ao determinar a suspensão da propaganda, a magistrada também considerou como “desinformação” a ideia de que haverá mais recursos para o governo investir em outras áreas se a reforma for aprovada. Rosemayre Carvalho lembrou que a propaganda não veicula que o regime dos servidores é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.
“Leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, escreveu.
*Com informações do Diap e da Anfip
Fonte: ANDES-SN