A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN realizou análise de três medidas do governo federal que afetam diretamente os servidores públicos de maneira geral e, particularmente, a categoria docente. Para dar amplo conhecimento aos sindicalizados sobre os temas, a ADUFPB está replicando o conteúdo das análises no site da entidade e enviando aos professores e professoras por e-mail.
Os textos elaborados pela Assessoria Jurídica Nacional abordam as seguintes medidas: a Portaria 2.227/2019, que trata da autorização de afastamento e concessão de diárias e passagens, a Medida Provisória 914/2019, sobre o processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino, e a Instrução Normativa 201/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Segundo o presidente da ADUFPB, professor Fernando Cunha, as três medidas representam ataques do governo Bolsonaro ao serviço público e, principalmente, à vida funcional dos docentes do sistema federal de ensino. “Durante os dias 4 a 8 de fevereiro, a Diretoria, junto com os delegados de base, estarão participando do 39º Congresso Nacional do Andes-SN e teremos deliberações que abordarão esses temas. Em breve enviaremos um boletim com as deliberações do congresso na defesa da Educação Pública”, explica Fernando Cunha.
Leia os textos da AJN
Sobre a Portaria 2.227, a Assessoria Jurídica encaminhou uma avaliação preliminar na qual aponta os principais pontos da medida que delega competência aos dirigentes máximos das Ifes para autorizarem o afastamento e a concessão de diárias e passagens. Porém, uma análise mais aprofundada ainda está em andamento e deve ser divulgada pelo Andes-SN em breve. Clique aqui para ler.
A respeito da Medida Provisória 914/2019, a Assessoria Jurídica aponta inconstitucionalidades formais e materiais e ataques à autonomia universitária. Além disso, não há justificativa para a edição de uma MP, uma vez que o tema não revela a urgência necessária para esse tipo de medida. Clique aqui para ler.
A terceira avaliação feita pela AJN trata da Instrução Normativa 201/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, prevista no Decreto nº. 9.991/19. Segundo a análise, o texto também fere a autonomia universitária e extrapola os limites regulamentares, violando não só a norma que busca regulamentar, mas também a própria Lei nº. 8.112/90 e a Constituição Federal. Clique aqui para ler.
Fonte: Ascom ADUFPB